#ForaMicarla: Justiça dá prazo de 120 dias para prefeitura construir lagoa de captação

Do No Minuto:

O juiz da 5ª Vara Fazenda Pública, Airton Pinheiro, determinou à Companhia de Serviços Urbanos de Natal – Urbana - que "interrompa, imediatamente, o despejo de água proveniente das lagoas de captação da estação de transbordo de Cidade Nova nas ruas adjacentes e deu um prazo de 120 dias para a Urbana começar a construção de mais uma lagoa de captação na estação de transbordo, além da instalação de uma cobertura no local do descarrego de caminhões e carregamento de carretas".

A sentença foi proferida em uma ação civil pública movida pela Promotoria do Meio Ambiente e estabelece multa diária no valor de R$ 5.000,00 a ser paga pelo presidente da Urbana em caso de descumprimento da decisão.

Na denúncia apresentada, a Promotoria do Meio Ambiente diz que há o despejo em via pública de água proveniente das lagoas de captação da estação de transbordo de Cidade Nova, apresentando bastante mau cheiro. O MP pediu a liminar no sentido de obrigar a empresa a interromper imediatamente o despejo de água na rua, procedendo ao fechamento das saídas dos extravasores direcionadas à rede pública de drenagem, bem como realizando as demais obras e serviços que possibilitem a infiltração da água no próprio terreno da estação.

No pedido consta ainda que fosse determinada a construção de uma cobertura para a área da Estação de Transbordo, no exato local onde passam aproximadamente 1.200t de lixo domiciliar por dia, através do descarrego de caminhões e carregamento de carretas, para, em caso de chuva, a água não ter contato com esse lixo e não escorre para a rua.

Esse pedido já havia sido acatado pelo juizado especial, mas a Prefeitura de Natal pediu para ser incluída na ação em defesa da Urbana, já que é a acionista majoritária da empresa, o que deslocou o processo para a 5ª Vara da Fazenda Pública, onde o juiz Airton Pinheiro ratificou a decisão anterior do juizado especial.

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