#ForaMicarla: Falsa informação, equivocada e tendenciosa?

Talvez mais grave que os problemas de gestão já enfrentados pela prefeitura de Natal sob o comando da borboleta sejam os problemas com assessoria de imprensa e política de comunicação.
Em que pese o respeito que deva ter aos colegas, o teor da nota divulgada no início da noite é equivocado, inadequado, desnecessário.  Além de ser exigir muito esforço para acreditar em explicação no mínimo questionável.
O uso de expressões falsa informação, equivocada e tendenciosa atenta contra a credibilidade da nota.  Não cabe a um ente público.

Do site da Prefeitura Municipal do Natal

A Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Semtas, esclarece, em resposta à falsa informação que circulou na internet, na tarde de hoje (26): Sobre publicação do Diário Oficial do Município (DOM), dia 24 de setembro, de contrato de aluguel de imóvel para execução do Programa de Medidas Socioeducativas, que o endereço descrito na publicação é o do proprietário do imóvel, e não o endereço do prédio onde se desenvolvem as ações sociais. A Semtas não possui qualquer vínculo contratual com o imóvel situado à Rua São João, 1233, Bloco B, apartamento 601, em Lagoa Seca, no Condomínio Dão Silveira. Trata-se de um prédio residencial que não abriga e nunca abrigou qualquer tipo de serviço vinculado ao município de Natal.

Não há qualquer irregularidade ou erro na publicação do DOM. A verdade é que houve interpretação equivocada e tendenciosa do resumo do contrato tornado público pela Prefeitura. A Semtas funciona diariamente, das 8h às 15h, e está de portas abertas à disposição para oferecer qualquer outro esclarecimento. Para evitar novas deturpações, a partir de agora as publicações no DOM relacionadas ao “Termo de Dispensa de locação de imóvel” serão publicadas também com o endereço do imóvel locado no item “objeto”. Atualmente já é publicado o Extrato Contratual de forma posterior ao Termo de Dispensa conforme prevê a lei. Tudo isso pode ser comprovado facilmente através da análise do contrato completo disponível na Semtas. Tanto este como qualquer outro contrato desta Secretaria.

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