#ForaMicarla: MP entra com ação por improbidade contra prefeita

Do Portal No Minuto

Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal ajuizaram ação civil pública de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nulidade de atos administrativos (Processo n.º 0803905-62.2011.8.20.0001), em que apontam irregularidades na locação do prédio do antigo Novotel Ladeira do Sol.

Nas investigações do Ministério Público, descobriu-se que os processos de chamamento público para locação de imóveis para a secretaria municipal de Saúde (SMS) e a secretaria municipal de Educação (SME) foram direcionados para beneficiar a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda.


Essa é a constatação feita pelos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público no texto da ação civil pública (ACP) ajuizada hoje (05/09) contra a Prefeita de Natal, Micarla de Sousa, a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., e, ainda, a ex-secretária municipal de Saúde, Ana Tânia Sampaio, a ex-Coordenadora Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Adriana Trindade, o próprio empresário Haroldo Cavalcanti Azevedo e seu executivo, Carlo Frederico de Carvalho Bastos. O Município de Natal também é demandado, em razão do pedido de nulidade dos contratos de locação em questão.

A ação impugna os processos de dispensa de licitação de que resultaram os contratos entre o Município de Natal e empresa do grupo Haroldo Azevedo, referente ao imóvel situado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915, Petropólis, Natal/RN (antigo Novotel Ladeira do Sol) para o funcionamento das Secretarias Municipais de Saúde e Educação do município, totalizando despesa mensal de R$126.196,00.

Além dos depoimentos colhidos e demais provas produzidas, os Promotores de Justiça ressaltam que de acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado, o Novotel não apresenta condições adequadas para funcionamento das secretarias e a Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer no sentido de que a utilização simultânea do Novotel e do Ducal (em razão do atraso na reforma do prédio do grupo Haroldo Azevedo) havia causado prejuízo ao erário e resultou de falta de planejamento.

Com isso, o Ministério Público Estadual pede que seja decretada a nulidade dos contratos firmados entre a prefeitura e a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., além da indisponibilidade de bens dos acusados. O MP pede, ainda, a condenação dos acusados às penas previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei n.º 8.429/92.

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