#ForaMicarla: Mulher de Paulo Davim tem imóvel alugado à Semtas

Da Tribuna do Norte

O senador Paulo Davim (PV) creditou a uma "falha" na publicação do Diário Oficial do Município (DOM) o fato de aparecer o endereço do imóvel no qual ele morou no termo de dispensa de licitação de um contrato de aluguel da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas). O endereço que consta no documento publicado no DOM é de um imóvel na rua São José, em Lagoa Nova, local onde até pouco tempo ele residia com sua família. O extrato do primeiro contrato de locação, em setembro de 2009, foi assinado pela então secretária da Semtas, Rosy de Sousa, e pela esposa do senador, a médica Sânzia Davim. A denúncia, primeiramente veiculada por um blog da capital, mostrava também que o aluguel foi reajustado por duas ocasiões, sendo a última delas sábado passado (24), quando passou a custar R$ 4.479,43, um aumento de 7,3% do valor inicialmente firmado. O senador argumentou, por meio da assessoria de imprensa, que o contrato publicado no DOM diz respeito ao aluguel de um imóvel na avenida Tenente Brandão, em Tirol, cuja propriedade pertence a Sânzia Davim e sócios. Lá funcionava a clínica "Natalis", que acabou fechando as portas e sendo posteriormente locada à Prefeitura de Natal por intermédio da Procuradoria de Imóveis.

Imóveis

De acordo com Paulo Davim, o imóvel de sua propriedade e que teria sido erroneamente publicado no Diário Oficial do Município foi vendido há alguns meses. A reportagem esteve no edifício onde está o apartamento supostamente alugado e recebeu informações de moradores e funcionários do prédio que uma senhora reside no local há pelo menos um mês. O senador admitiu que sua esposa, Sânzia Olímpio Davim, é sócia de outro imóvel, situado na Rua Tenente Brandão, locado para a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas).

Paulo Davim destacou ainda que o aluguel é dividido entre os sócios do imóvel, entre os quais está sua mulher. Ele não informou, no entanto, sobre o número de proprietários, limitando-se a dizer que a clínica fechou as portas, mas a sociedade ainda existe. "Eles (os proprietários) chegaram a pedir a rescisão do contrato em decorrência dos constantes atrasos nos repasses da Prefeitura de Natal", enfatizou. O aluguel do imóvel está em atraso há pelo menos sete meses.

O senador chegou a dizer que não sabe para onde o imóvel foi alugado e negou favorecimento a sua esposa. "Notícia que está sendo veiculada em um blog acerca de um aluguel de propriedade da família do senador Paulo Davim não passa de uma piada. (…) Na matéria falaciosa há a falsa denúncia de que o apto é alugado à Prefeitura: uma inverdade", externou o pevista, também através da assessoria de imprensa, no twitter.

Endereço é da proprietária, diz prefeitura
A Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), informou ontem que que o endereço descrito na publicação do DOM, relativo ao aluguel em nome de Sânzia Davim, é o da proprietária do imóvel, e "não do prédio onde se desenvolvem as ações sociais". "A Semtas não possui qualquer vínculo contratual com o imóvel situado à Rua São João, 1233, Bloco B, apartamento 601, em Lagoa Seca, no Condomínio Dão Silveira", disse o texto da nota. Trata-se, segundo a Semtas, de um prédio residencial que não abriga e nunca abrigou qualquer tipo de serviço vinculado ao município de Natal. As informações enviadas pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Natal explica ainda que o contrato de aluguel é destinado à execução do Programa de Medidas Socioeducativas.

No DOM consta como objeto do contrato "locação de imóvel para que nele funcione o referido programa". Embora na mesma nota a Prefeitura saliente que "para evitar novas deturpações, a partir de agora as publicações no DOM relacionadas ao 'Termo de Dispensa de locação de imóvel' serão publicadas também com o endereço do imóvel locado no item 'objeto'", em 26 de fevereiro de 2010, ao publicar o termo de dispensa de licitação do Novotel Ladeira do Sol, já constava o endereço do imóvel alugado no objeto do contrato.

"Não há qualquer irregularidade ou erro na publicação do DOM. A verdade é que houve interpretação equivocada e tendenciosa do resumo do contrato tornado público pela Prefeitura", esclareceu ainda o texto da nota.

Comentários