Da Tribuna do Norte
O senador Paulo Davim (PV) creditou a uma "falha" na publicação do Diário Oficial do Município (DOM) o fato de aparecer o endereço do imóvel no qual ele morou no termo de dispensa de licitação de um contrato de aluguel da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas). O endereço que consta no documento publicado no DOM é de um imóvel na rua São José, em Lagoa Nova, local onde até pouco tempo ele residia com sua família. O extrato do primeiro contrato de locação, em setembro de 2009, foi assinado pela então secretária da Semtas, Rosy de Sousa, e pela esposa do senador, a médica Sânzia Davim. A denúncia, primeiramente veiculada por um blog da capital, mostrava também que o aluguel foi reajustado por duas ocasiões, sendo a última delas sábado passado (24), quando passou a custar R$ 4.479,43, um aumento de 7,3% do valor inicialmente firmado. O senador argumentou, por meio da assessoria de imprensa, que o contrato publicado no DOM diz respeito ao aluguel de um imóvel na avenida Tenente Brandão, em Tirol, cuja propriedade pertence a Sânzia Davim e sócios. Lá funcionava a clínica "Natalis", que acabou fechando as portas e sendo posteriormente locada à Prefeitura de Natal por intermédio da Procuradoria de Imóveis.
Imóveis
De acordo com Paulo Davim, o imóvel de sua propriedade e que teria sido erroneamente publicado no Diário Oficial do Município foi vendido há alguns meses. A reportagem esteve no edifício onde está o apartamento supostamente alugado e recebeu informações de moradores e funcionários do prédio que uma senhora reside no local há pelo menos um mês. O senador admitiu que sua esposa, Sânzia Olímpio Davim, é sócia de outro imóvel, situado na Rua Tenente Brandão, locado para a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas).
Paulo Davim destacou ainda que o aluguel é dividido entre os sócios do imóvel, entre os quais está sua mulher. Ele não informou, no entanto, sobre o número de proprietários, limitando-se a dizer que a clínica fechou as portas, mas a sociedade ainda existe. "Eles (os proprietários) chegaram a pedir a rescisão do contrato em decorrência dos constantes atrasos nos repasses da Prefeitura de Natal", enfatizou. O aluguel do imóvel está em atraso há pelo menos sete meses.
O senador chegou a dizer que não sabe para onde o imóvel foi alugado e negou favorecimento a sua esposa. "Notícia que está sendo veiculada em um blog acerca de um aluguel de propriedade da família do senador Paulo Davim não passa de uma piada. ( ) Na matéria falaciosa há a falsa denúncia de que o apto é alugado à Prefeitura: uma inverdade", externou o pevista, também através da assessoria de imprensa, no twitter.
Endereço é da proprietária, diz prefeitura
A Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), informou ontem que que o endereço descrito na publicação do DOM, relativo ao aluguel em nome de Sânzia Davim, é o da proprietária do imóvel, e "não do prédio onde se desenvolvem as ações sociais". "A Semtas não possui qualquer vínculo contratual com o imóvel situado à Rua São João, 1233, Bloco B, apartamento 601, em Lagoa Seca, no Condomínio Dão Silveira", disse o texto da nota. Trata-se, segundo a Semtas, de um prédio residencial que não abriga e nunca abrigou qualquer tipo de serviço vinculado ao município de Natal. As informações enviadas pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Natal explica ainda que o contrato de aluguel é destinado à execução do Programa de Medidas Socioeducativas.
No DOM consta como objeto do contrato "locação de imóvel para que nele funcione o referido programa". Embora na mesma nota a Prefeitura saliente que "para evitar novas deturpações, a partir de agora as publicações no DOM relacionadas ao 'Termo de Dispensa de locação de imóvel' serão publicadas também com o endereço do imóvel locado no item 'objeto'", em 26 de fevereiro de 2010, ao publicar o termo de dispensa de licitação do Novotel Ladeira do Sol, já constava o endereço do imóvel alugado no objeto do contrato.
"Não há qualquer irregularidade ou erro na publicação do DOM. A verdade é que houve interpretação equivocada e tendenciosa do resumo do contrato tornado público pela Prefeitura", esclareceu ainda o texto da nota.
O senador Paulo Davim (PV) creditou a uma "falha" na publicação do Diário Oficial do Município (DOM) o fato de aparecer o endereço do imóvel no qual ele morou no termo de dispensa de licitação de um contrato de aluguel da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas). O endereço que consta no documento publicado no DOM é de um imóvel na rua São José, em Lagoa Nova, local onde até pouco tempo ele residia com sua família. O extrato do primeiro contrato de locação, em setembro de 2009, foi assinado pela então secretária da Semtas, Rosy de Sousa, e pela esposa do senador, a médica Sânzia Davim. A denúncia, primeiramente veiculada por um blog da capital, mostrava também que o aluguel foi reajustado por duas ocasiões, sendo a última delas sábado passado (24), quando passou a custar R$ 4.479,43, um aumento de 7,3% do valor inicialmente firmado. O senador argumentou, por meio da assessoria de imprensa, que o contrato publicado no DOM diz respeito ao aluguel de um imóvel na avenida Tenente Brandão, em Tirol, cuja propriedade pertence a Sânzia Davim e sócios. Lá funcionava a clínica "Natalis", que acabou fechando as portas e sendo posteriormente locada à Prefeitura de Natal por intermédio da Procuradoria de Imóveis.
Imóveis
De acordo com Paulo Davim, o imóvel de sua propriedade e que teria sido erroneamente publicado no Diário Oficial do Município foi vendido há alguns meses. A reportagem esteve no edifício onde está o apartamento supostamente alugado e recebeu informações de moradores e funcionários do prédio que uma senhora reside no local há pelo menos um mês. O senador admitiu que sua esposa, Sânzia Olímpio Davim, é sócia de outro imóvel, situado na Rua Tenente Brandão, locado para a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas).
Paulo Davim destacou ainda que o aluguel é dividido entre os sócios do imóvel, entre os quais está sua mulher. Ele não informou, no entanto, sobre o número de proprietários, limitando-se a dizer que a clínica fechou as portas, mas a sociedade ainda existe. "Eles (os proprietários) chegaram a pedir a rescisão do contrato em decorrência dos constantes atrasos nos repasses da Prefeitura de Natal", enfatizou. O aluguel do imóvel está em atraso há pelo menos sete meses.
O senador chegou a dizer que não sabe para onde o imóvel foi alugado e negou favorecimento a sua esposa. "Notícia que está sendo veiculada em um blog acerca de um aluguel de propriedade da família do senador Paulo Davim não passa de uma piada. ( ) Na matéria falaciosa há a falsa denúncia de que o apto é alugado à Prefeitura: uma inverdade", externou o pevista, também através da assessoria de imprensa, no twitter.
Endereço é da proprietária, diz prefeitura
A Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), informou ontem que que o endereço descrito na publicação do DOM, relativo ao aluguel em nome de Sânzia Davim, é o da proprietária do imóvel, e "não do prédio onde se desenvolvem as ações sociais". "A Semtas não possui qualquer vínculo contratual com o imóvel situado à Rua São João, 1233, Bloco B, apartamento 601, em Lagoa Seca, no Condomínio Dão Silveira", disse o texto da nota. Trata-se, segundo a Semtas, de um prédio residencial que não abriga e nunca abrigou qualquer tipo de serviço vinculado ao município de Natal. As informações enviadas pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Natal explica ainda que o contrato de aluguel é destinado à execução do Programa de Medidas Socioeducativas.
No DOM consta como objeto do contrato "locação de imóvel para que nele funcione o referido programa". Embora na mesma nota a Prefeitura saliente que "para evitar novas deturpações, a partir de agora as publicações no DOM relacionadas ao 'Termo de Dispensa de locação de imóvel' serão publicadas também com o endereço do imóvel locado no item 'objeto'", em 26 de fevereiro de 2010, ao publicar o termo de dispensa de licitação do Novotel Ladeira do Sol, já constava o endereço do imóvel alugado no objeto do contrato.
"Não há qualquer irregularidade ou erro na publicação do DOM. A verdade é que houve interpretação equivocada e tendenciosa do resumo do contrato tornado público pela Prefeitura", esclareceu ainda o texto da nota.
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