#ForaMicarla: Prefeitura e réus têm 15 dias para se defender

Portal No Minuto

Em despacho publicado nesta quinta-feira (8), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, deu prazo de 15 dias para os reús da Ação Civil Pública (ACP) no caso do contrato de locação do Novotel Ladeira do Sol, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), apresentarem a defesa preliminar por escrito. O magistrado observa, ainda, que as partes citadas podem anexar “documentos e justificações” à defesa.Na ACP, ajuizada na última segunda-feira (5) contra a Prefeitura de Natal, são citados, além do município, a prefeita Micarla de Sousa (PV), o procurador-geral Bruno Macedo, a ex-secretária municipal de Educação Adriana Trindade, a ex-secretária municipal de Saúde Ana Tânia Sampaio, o proprietário do Novotel Haroldo Azevedo e seu funcionário Carlos Frederico de Carvalho Bastos.

De acordo com o MP, foi constatado que “os processos de chamamento público para locação de imóveis para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Educação (SME) foram direcionados para beneficiar a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda.” A peça é assinada pelos promotores Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Eudo Rodrigues Leite, Afonso de Ligório Bezerra Júnior e Clayton Barreto de Oliveira.

O MP pede, na ação, a anulação do contrato entre a Prefeitura e o Novotel. Os promotores querem, ainda, a indisponibilidade dos bens dos acusados.



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