O Tribunal de Justiça e a inconstitucionalidade da lei de postos

Chamou minha atenção um post que li no Fator RRH sobre a decisão do TJ ontem que negou liminar na ação do Ministério Público estadual sobre a inconstitucionalidade da lei que impede a instalação de postos de combustível nos supermercados de Natal.

Se todo aquele "cangerê" da semana passada, chamado de Operação Hefesto, foi feito para impressionar o Tribunal de Justiça, a estratégia falhou.
O Desembargador Dilermando Mota diz que não poderia atender ao pedido de liminar do MP, que quer a lei dos postos incostitucional, por que tecnicamente ele está falho.
Pegou mal.
Quando o coletivo #ForaMicarla ocupava a Câmara Municipal de Natal, no mês de junho, o procurador-geral do município, Bruno Macedo, ingressou com um mandado de segurança para cassar a liminar que concedeu habeas corpus aos ocupantes do acampamento Primavera Sem Borboleta.  O caso caiu no colo do desembargador Dilermando Mota, o mesmo relator da ação de ontem.  No domingo, 12 de junho, Dilermando concedeu o mandado, determinando a desocupação até o meio-dia do dia seguinte.  Com as negociações que foram realizada, a ação mudou de relator e terminou sendo julgada pelo pleno do Tribunal de Justiça, na quarta 15 de junho.  O deferimento do mandado de segurança, concedido por Dilermando no fim de semana, foi mantido.
Acontece que naquela tarde o STJ, na pessoa do ministro Herman Benjamin, concedeu parcialmente a liminar do habeas corpus impetrado pelo coletivo #ForaMicarla e impediu a desocupação policial da Câmara.  O ministro Benjamin explicou que o mandado de segurança foi usado como sucedâneo de recurso, com o objetivo de cassar o salvo-conduto, mas foi além e pediu também a desocupação, se preciso, com uso de força policial. “Nesse aspecto, desbordou-se a finalidade inicial”, afirmou o ministro. “Procede, portanto, o fundamento de que a ordem requerida e deferida pelo Tribunal de origem extrapola o objeto da impugnação. Ao investir contra o salvo-conduto, não podia, a priori, o Mandado de Segurança incluir ordem de desocupação – tal determinação depende do instrumento possessório correto”, asseverou.
Houve, em outras palavras, uma deficiência técnica na ação da PGM de Natal e na decisão do TJ-RN.  Ou seja, o ministro cassou a decisão do TJ e do desembargador Dilermando Mota por ser tecnicamente falho
Curioso que seja o mesmo desembargador, que foi membro da mesma igreja evangélica que eu e com quem tenho uma boa relação pessoal.  Curioso que use praticamente os mesmos termos. 
Enildo ainda não tem o que comemorar.

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