Ainda segundo os auditores, a criação de máquina de cobrança distinta para débitos inscritos em dívida ativa e débitos não inscritos vai gerar dificuldade para o contribuinte que deseja regularizar a própria situação, "uma vez que terá que dirigir-se à Procuradoria para resolver os débitos inscritos e à Semut para resolver débitos não inscritos". Outro fator contestado pelos auditores diz respeito à quebra do sigilo fiscal, também exposta no projeto.
A proposta enviada pelo Executivo à Câmara Municipal prevê a possibilidade de contratação de empresas terceirizadas para a realização de atividades de notificação postal ou por via telefônica. Contudo, os servidores da Semut afirmam que a possibilidade fere a Constituição Federal.
Quanto ao pagamento dos valores da dívida ativa, o projeto prevê o acréscimo de 10% no valor correspondente já no momento da inscrição da dívida do contribuinte. O acréscimo corresponde ao pagamento dos honorários advocatícios. Entretanto, os auditores fiscais argumentam que a cobrança do acréscimo de 10% só pode ser realizada após o trabalho advocatício, e não no momento em que a dívida do cidadão é inscrita na dívida ativa. "Seria como pagar por um serviço antes mesmo de sua realização", explicou Rodrigo Souza, também argumentando a inconstitucionalidade do fato de que a proposta também trata sobre remuneração dos servidores, o que deveria ocorrer através de projeto de lei específico.
Os auditores fiscais do município enviaram o parecer técnico sobre o projeto a todos os 21 vereadores de Natal, que devem votar o projeto já na quinta-feira (3). A expectativa dos servidores da Semut é que a proposta não seja aprovada.
Comentários