Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal
A Justiça Federal do RN condenou, através do juiz Walter Nunes, da 2ª Vara Federal, três dos réus envolvidos na Operação Paraíso. Esse foi o segundo processo da referida operação que culminou com a sentença na Justiça Federal potiguar. Ainda há um terceiro processo tramitando na JFRN e aguardando julgamento.
Foram sentenciados Trygve Krustiansen, Shahid Rasool e Michele Dantas Lovstad pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. "As circunstâncias dos fatos revelaram, além de um alto grau de especialização da organização criminosa, a sofisticada estrutura de dinheiro, bens e pessoas de que dispunham, com conexões nacionais e internacionais", escreveu Nunes.
Analisando o crime de lavagem de dinheiro, o magistrado destacou: "as consequências extrapenais do ilícito foram sérias e graves, à medida que importou no aumento da circulação de valores ilícitos na economia brasileira e sobretudo nesta cidade, na qual os crimes foram praticados em concurso de agentes".
Conheça a condenação de cada um dos réus:
TRYGVE KRISTIANSEN - crimes de de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Pena total: 18 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão
SHAHID RASOOL - crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e quadrilha. Pena total: 13anos e 11meses de reclusão
MICHELE DANTAS LOVSTAD - crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e quadrilha. Pena total: 09 anos e 04 meses de reclusão
Pelos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas os três réus foram condenados também a pena de multa:
Para o acusado TRYGVE KRISTIANSEN - R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);
Para o denunciado SHAHID RASOOL - R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais);
Para a acusada MICHELE DANTAS LOVSTAD - R$ 70.200,00 (novecentos mil reais);
A Justiça Federal do RN condenou, através do juiz Walter Nunes, da 2ª Vara Federal, três dos réus envolvidos na Operação Paraíso. Esse foi o segundo processo da referida operação que culminou com a sentença na Justiça Federal potiguar. Ainda há um terceiro processo tramitando na JFRN e aguardando julgamento.
Foram sentenciados Trygve Krustiansen, Shahid Rasool e Michele Dantas Lovstad pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. "As circunstâncias dos fatos revelaram, além de um alto grau de especialização da organização criminosa, a sofisticada estrutura de dinheiro, bens e pessoas de que dispunham, com conexões nacionais e internacionais", escreveu Nunes.
Analisando o crime de lavagem de dinheiro, o magistrado destacou: "as consequências extrapenais do ilícito foram sérias e graves, à medida que importou no aumento da circulação de valores ilícitos na economia brasileira e sobretudo nesta cidade, na qual os crimes foram praticados em concurso de agentes".
Conheça a condenação de cada um dos réus:
TRYGVE KRISTIANSEN - crimes de de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Pena total: 18 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão
SHAHID RASOOL - crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e quadrilha. Pena total: 13anos e 11meses de reclusão
MICHELE DANTAS LOVSTAD - crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e quadrilha. Pena total: 09 anos e 04 meses de reclusão
Pelos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas os três réus foram condenados também a pena de multa:
Para o acusado TRYGVE KRISTIANSEN - R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);
Para o denunciado SHAHID RASOOL - R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais);
Para a acusada MICHELE DANTAS LOVSTAD - R$ 70.200,00 (novecentos mil reais);
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