Além disso, consta em seu depoimento depois de preso, a parte de cada membro da fraude nos lucros do negócio:
“que o declarante é sócio da empresa MONTANA, detendo mais de 99% das cotas, tendo como sócio a pessoa de Bevenuto Pereira Guimarães; que realmente GEORGE OLÍMPIO confessou ao interrogando que distribuiu um percentual de 40% (quarenta por cento) da parte dele (GEORGE) nos futuros lucros do Consórcio INSPAR, decorrente do contrato de concessão para prestação do serviço de inspeção veicular ambiental no RN; que IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA recebeuuma cota de 15% (quinze por cento) de participação nos futuros lucros do Consórcio INSPAR, para a prestação do serviço de inspeção veicular ambiental no RN; que GEORGE OLÍMPIO também confidenciou que WILMA MARIA DE FARIA também recebeu uma cota de 15% (quinze por cento) de participação nos futuros lucros do Consórcio INSPAR; que, enfim, os outros 10% (dez por cento) de participação nos futuros lucros do Consórcio INSPAR, totalizando 40% da cota de GEORGE, o interrogando não tem certeza se era para JOÃO FAUSTINO, mas sabe que JOÃO FAUSTINO tem ligações com GEORGE OLÍMPIO, tendo o interrogando presenciado ligações de GEORGE para JOÃO FAUSTINO, inclusive algumas em tom ríspido, marcando reuniões; que essas reuniões de JOÃO FAUSTINO e GEORGE OLÍMPIO se referiam ao contrato do Consórcio INSPAR, lembrando o interrogando que houve algum problema com o consórcio e que GEORGE e JOÃO FAUSTINO estavam se articulando para resolvê-lo; que GEORGE OLÍMPIO confidenciou ao interrogando que fez doação de campanha para WILMA MARIA DE FARIA e IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA, em 2010 (...)”
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