Edital de convocação da assembleia dos batistas foi tirado do ar

O edital de convocação para a assembleia extraordinária da Convenção Batista na última quinta-feira (5) foi retirado do ar, no site da Convenção, sendo acessível em cache aqui.  Por que tiraram do ar?
Não acho que tenha sido porque o edital foi datado, equivocadamente, em 9 de dezembro de 2010 (em vez de 2011).  Provavelmente se deveu ao fato de que o objeto de convocação, segundo o edital, explicitamente era deliberar sobre alienação de patrimônio, o que exigia maioria qualificada para a sua aprovação.
Além disso, durante a reunião foi levantada uma questão de ordem referente ao artigo 5º do estatuto da Convenção, que em seu parágrafo único define o quorum mínimo para a abertura das Assembleias Gerais em um quinto das igrejas filiadas:
Art. 5º. – A Assembléia Geral será realizada com o número de sessões que se fizer necessário e poderá acontecer em qualquer parte do Estado.
Parágrafo Único. – O quorum para a abertura das Assembléias Gerais será da presença de mensageiros de 1/5 (um quinto) das igrejas filiadas.
O pastor Antonio Targino desconheceu a questão de ordem, afirmando que o artigo não se referia a Assembleias extra-ordinárias.  Curiosamente, em sua convocação, Targino fez menção à mesma seção do estatuto em que está a definição do artigo 5º, referindo o artigo 4º ao definir quantos delegados de cada igreja poderiam ser enviados à assembleia.  Por que o artigo 4º valeria e não o artigo 5º do estatuto que trata do mesmo assunto?  Se o artigo 4º valia, o 5º também valia.
Desse modo, para a abertura da reunião era necessário verificar o quórum mínimo de um quinto das igrejas filiadas e a questão de ordem tinha fundamento.
São 88 igrejas batistas filiadas à Convenção, o que significa que o quorum mínimo é de 18 igrejas (17,6).  Eram 34 igrejas - havia quórum no início da assembleia.  Não haveria motivos, portanto, para a mesa não acatar a questão de ordem, a não ser que temesse que uma verificação de quórum no momento da votação - mais de duas horas depois do início da reunião - constatasse uma participação reduzida e o quorum já não estivesse respeitado.  Mesmo isso acho difícil.  Não havia nenhuma razão plausível para indeferir a dita questão de ordem.
Segue o edital de convocação, com apenas dois grifos que eu fiz:

Assembléia Extraordinária
O Presidente da Convenção Batista Norte-Rio-Grandense, Pr. Antônio de Araújo Targino, de acordo com suas atribuições legais constantes do Artigo 6º e Artigo 12, inciso II do Estatuto da Convenção, convoca as igrejas batistas a ela filiadas para, através de seus mensageiros, comporem a Assembléia Extraordinária da Convenção, no dia 05 de janeiro de 2012 às 19h (dezenove horas), na cidade de Natal-RN.
Sendo a sessão realizada na Primeira Igreja Batista de Natal, sito à Avenida Presidente Bandeira, 1273 – Lagoa Seca, para tratar o seguinte assunto:

1) Deliberação sobre a autorização de venda/negociação do imóvel (grifo meu) abaixo mencionado com a empresa Record Incorporações Ltda, imóvel esse descrito como: DOMÍNIO ÚTIL de UM (01) , TERRENO, foreiro do Patrimônio Municipal de Natal, situado à atual Rua Clementino Câmara, antiga Travessa Meira e Sá, distando 90,00m para a esquina mais próxima, formada pela Rua Des. Régulo Tinoco, no bairro do Barro Vermelho, zona leste, na circunscrição do 1° CRI da Comarca de Natal, cujo terreno mede 3.807,08m² de superfície e encontra-se registrado sob a matrícula n° 30404, onde atualmente funciona O Seminário Batista Potiguar (onde funcionou o Colégio Americano Batista).

Lembramos que, de acordo com o Artigo 4º parágrafo Único do Estatuto Desta Convenção (grifo meu), a igreja poderá enviar 20 (vinte) mensageiros por ser igreja e mais 1 (um) por grupo de 25 (vinte e cinco) membros ou fração. Os mensageiros deverão dirigir-se ao local de inscrição munidos de suas cartas credenciais devidamente assinadas pelo representante legal da Igreja.

Pastor Antônio de Araújo Targino
Presidente da CBNR

Comentários