Pastor esclarece (?) venda de terreno

O pastor Antônio Targino enviou correspondência ao Jornal de WM para rebater o que temos publicado aqui. Em vez de se explicar, o pastor piora sua situação. Abaixo da nota explico os pontos em que o presidente da Convenção complica seu lado

Do Pastor Sênior da Igreja Batista Cidade Jardim e presidente da Convenção Batista do RN, Antonio Targino, recebemos os seguintes esclarecimentos a respeito de nota, aqui publicada no sábado, sobre a venda de um terreno em Barro Vermelho, reproduzindo informações postadas pelo blogueiro Daniel Dantas Lemos. Pra começo de conversa, o pastor considera caluniosas as informações do blogueiro, que é evangélico.

Calúnia? Então espero que o pastor me processe porque não será difícil provar quem está falando a verdade.


"O assunto abordado pelo blogueiro vinha sendo discutido muito antes que eu fosse presidente. Quando cheguei à convenção já encontrei algumas propostas de negociação da propriedade localizada no Barro Vermelho. A partir de então, como presidente, e junto com o diretor executivo e o conselho da Convenção, começamos a aprofundar o assunto no sentido de que na assembleia seguinte o assunto fosse debatido no plenário da convenção, o que ocorreu no dia 2 de abril de 2010 em Mossoró, onde o assunto foi discutido abertamente e aquela assembleia autorizou o Conselho da convenção a negociar a propriedade do Barro Vermelho."

Como já esclareci aqui mesmo no blog, ao reproduzi a ata da reunião de Mossoró, houve vários erros no registro da ata daquela reunião, que aconteceu em 2 de maio, mas cujo registro datou de 2 de abril. O pastor, portanto, mente quando mantém a data de 2 de abril apenas para tenta assegurar a manutenção de uma ata que será contestada na justiça. Além disso, a ata, que reproduzi aqui e pode ser lida por qualquer um, não registrou a autorização para que o Conselho da Convenção negociasse o prédio e o terreno

"A assembleia do dia 5 de janeiro passado a que se refere o blogueiro, realizada na Primeira Igreja Batista de Natal, foi convocada para que de forma democrática mais uma vez o plenário autorizasse a venda à empresa que no entender do Conselho da Convenção Batista do RN apresentou a melhor proposta, proposta essa que foi apresentada e discutida. Segundo os registros das nossas atas essa foi a segunda maior assembleia em número de mensageiros da história da nossa convenção - só perdendo para a já citada assembleia de 2010 que delegou ao conselho poder para negociar a propriedade - e que também autorizou a venda numa votação legítima amparada pelo seu estatuto e regimento interno, onde votaram mais de 2/3 dos inscritos, como cita o Artigo 30 do nosso estatuto. Dos 283 membros inscritos, votaram 262, sendo: 144 favoráveis à venda, 115 contra e três abstenções." 

Já tive a oportunidade de publicar e discutir o artigo 30 do nosso estatuto, que segue:


Qualquer ato que importe em alienação de bens imóveis em nome da Convenção necessita de sua prévia autorização, em Assembléia Geral, em que votem 2/3 (dois terços) dos mensageiros presentes na hora da votação"
O artigo não fala de quorum, mas de maioria qualificada. Afinal, não existe a possibilidade de alguém ser contado como presente e, ainda assim, não votar, porque, como já demonstrei também, abstenção conta como voto.
Mas a interpretação que o pastor Targino dá ao artigo piora a situação defendida por ele, já que no momento da votação em Mossoró que supostamente autorizou a venda do terreno e a negociação por parte da direção da igreja (não registrada na ata) havia apenas 55% dos mensageiros inscritos na Convenção. Ou seja: até segundo a interpretação do pastor, a reunião ocorrida em 2 de maio mas registrada em 2 de abril estava irregular, o que invalidaria todo o processo.  Evidentemente se ela estivesse regular a direção da igreja poderia vender o terreno sem nova consulta à assembleia.
Além disso, a assembléia em Mossoró votou um projeto diferente do que foi apresentado na quinta passada que consistia em fazer a nova sede em terreno ao lado de onde então funcionava a igreja do pastor Targino, na marginal da BR 101, próximo à saída do túnel do Campus Universitário.
Ainda assim, como já demonstrei aqui no blog, não há como o artigo 30 se referir a quorum e não a maioria qualificada e, nesse caso, a causa da venda foi derrotada na última quinta-feira. Aguardemos a manifestação da justiça.  Se o pastor Targino tivesse certeza do que afirma teria proclamado o resultado após a votação, coisa que não fez.  Por quê?


"É importante informar que com os recursos decorrentes da venda, será construída uma nova sede para a convenção, novas instalações do Seminário Batista Potiguar, construção de um Acampamento Batista, melhoria nas instalações do Acampamento Batista na cidade de Martins, construção de 30 novos templos no Estado do RN e uma sede para a extensão do Seminário Batista Potiguar na cidade de Mossoró."

O pastor esquece que existe um projeto viável de recuperação do espaço no Barro Vermelho que, antidemocraticamente, não pode ser apresentado na assembléia. Esquece também que a execução orçamentária do projeto, segundo foi apresentado, será realizada, a maior parte, pela empresa. Que já fez negócio muito semelhante com a Convenção em Alagoas, mas sobre o qual o pastor também não fala.
O estatuto é claro. Sob nenhuma circusntância a venda foi legalmente aprovada e poderá ser realizada. Como tenho dito aqui, qualquer coisa diferente disso é golpe.

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