Votação foi irregular até segundo interpretação do estatuto pela direção

Como já publiquei aqui, membros da direção da Convenção Batista afirmaram que a interpretação correta do artigo 30 do seu estatuto - o que prevê a necessidade de maioria qualificada de dois terços para aprovar alienação de patrimônio - diz respeito à necessidade quorum qualificado entre os participantes da assembléia.
Tomando-se essa como interpretação correta, mais uma vez a votação da assembléia em Mossoró, que supostamente aprovou a venda, estará irregular. Afinal, eram 317 mensageiros inscritos. O quorum qualificado de dois terços para a votação - a prevalecer essa interpretação - deveria ser de 212 presentes. Estavam presentes 137 (ou 125, a confiar na soma dos votos). Faltariam, portanto, no mínimo 75 presentes na reunião.
Indo e voltando, cada vez mais, o negócio da venda da propriedade no Barro Vermelho se configura numa tentativa de golpe contra o patrimônio dos batistas potiguares.

Comentários

Lael disse…
Caro Daniel e irmãos que acessam este blog.
Ao ler a ATA, lamentavelmente constata-se erros de FATO e, contra tais fatos, não há argumentos.
Reconheço que estamos sim, envolvidos em um contexto religioso de confissão batista, que leva algumas pessoas a aludir textos bíblicos e títulos eclesiásticos, etc.
Na verdade não se deve misturar essas coisas não.
A intenção dos líderes de vender um imóvel de quase 4.000m2 de superfície a uma construtora - é um negócio!!! de quase 6 milhões de reais.
esta é a situação de fato. Qualquer cuidado por parte dos líderes ainda seria pouco.