Conselho Penitenciário é impedido de fiscalizar Alcaçuz

Da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no RN

O Conselho Penitenciário do Rio Grande do Norte emitiu Nota à Imprensa
para tornar pública a indignação pelo fato ocorrido na manhã de hoje, 5
de março, quando os conselheiros foram impedidos pelo diretor do
presídio, Cléber Torres Galindo, de realizar uma fiscalização na
Penitenciária Estadual de Alcaçuz.

Na nota, assinada por todos os seus sete conselheiros, o Conselho
Penitenciário deixa claro que a fiscalização é dever legal,
expressamente previsto na Lei de Execução Penal, e que seguirá
desempenhando plenamente as suas funções, apesar dos empecilhos
apresentados à sua atuação.

Confira a íntegra da nota.

1. A Lei de Execução Penal estabelece expressamente que "incumbe ao
Conselho Penitenciário inspecionar os estabelecimentos e serviços
penais" (art. 70, II, da Lei 7.210/1984).

2. Na manhã do dia 5 de março de 2012, cinco membros do Conselho
Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte foram à Penitenciária
Estadual de Alcaçuz realizar a fiscalização que a lei determina que seja
feita.

3. No entanto, o Diretor da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, Cléber
Torres Galindo, não permitiu que o Conselho Penitenciário tivesse acesso
à nenhuma dependência do estabelecimento prisional. De acordo com Cléber
Torres Galindo, o Conselho Penitenciário somente poderia realizar
fiscalizações em dia e hora previamente marcados pela direção da
Penitenciária Estadual de Alcaçuz.

4. É absolutamente desarrazoado que o fiscalizado (a Penitenciária
Estadual de Alcaçuz) determine ao fiscalizador (o Conselho
Penitenciário) quando a fiscalização acontecerá. Sabe-se que, na
prática, as inspeções em presídios, quando agendadas, retiram do
Conselho Penitenciário a real percepção da situação do estabelecimento
prisional, impedindo um acompanhamento efetivo.

5. É de notório conhecimento público a precária, degradante e
desoladora situação em que se encontram todos os estabelecimentos
prisionais vinculados ao Estado do Rio Grande do Norte, inclusive, e
principalmente, a Penitenciária Estadual de Alcaçuz. A conduta de
embaraçar as atividades do Conselho Penitenciário, impedindo-lhe
indevidamente de realizar suas funções, além de em nada contribuir, só
piora este quadro deprimente e comprova que o Estado do Rio Grande do
Norte se encontra muito longe de ter uma correta e profissional
administração de seu sistema prisional.

6. O Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte informa à
sociedade que adotou as medidas necessárias à coibição desse abuso
contra o exercício de suas funções, inclusive com a comunicação do fato
ao Ministério da Justiça e ao Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, órgãos que repassam recursos para o sistema prisional do
Estado do Rio Grande do Norte, por acreditar que quem não se submete às
fiscalizações legais não apresenta a transparência necessária ao
recebimento de recursos provenientes de outros entes políticos, até
porque, de acordo com o § 4º do art. 203 da Lei de Execução Penal, "o
descumprimento injustificado dos deveres estabelecidos para as Unidades
Federativas implicará na suspensão de qualquer ajuda financeira a elas
destinada pela União, para atender às despesas de execução das penas e
medidas de segurança".

7. Por fim, o Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte
esclarece, ainda, que seguirá desempenhando plenamente suas funções,
apesar dos empecilhos apresentados à sua atuação.



Natal-RN, 5 de março de 2012.


PAULO SÉRGIO DUARTE DA ROCHA JÚNIOR
Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte

VALDIRA CÂMARA TORRES PINHEIRO COSTA
Conselheira

MANUEL SABINO PONTES
Conselheiro

FRANCISCO ELOILSON SALDANHA DE PAIVA
Conselheiro

NELISSE DE FREITAS JOSINO DE VASCONCELOS
Conselheira

GUIOMAR VERAS DE OLIVEIRA
Conselheira

MARIA DALVA ARAÚJO
Conselheira

Comentários

Anônimo disse…
É um absurdo. Fábio Hollanda já chegou mostrando quem é. O RN é mesmo lastimável.