Escândalo entre os batistas: Presidente da Convenção assina contrato de pré-venda

Na Assembleia Geral da Convenção Batista Potiguar, que está acontecendo este fim de semana na cidade de Apodi, o presidente da Convenção, Antônio Targino, informou ter assinado um pré-contrato de venda com a construtora Record Engenharia para o terreno e prédio no Barro Vermelho, onde funcionou o Colégio Americano Batista.
"Ao arrepio do que reza nosso estatuto", diz um dos mensageiros - como se chamam os representantes das igrejas.
Ao longo dos meses temos publicado os indícios de irregularidades do processo de venda do terreno, tocado por parte dos líderes convencionais.  Por causa disso, já recebi recados de que sofreria processo por crime contra a honra (espero que seja calúnia), já recebi comentaristas anônimos e agressivos aqui no blog.  Todos esses comportamentos, bem cristãos.
Quais são os questionamentos que nós colocamos a esse bom negócio para a Record Engenharia e para os líderes da Convenção?
A Convenção foi convocada para assembleia extraordinária em 05 de janeiro de 2012, conforme edital abaixo, para deliberar sobre autorização de venda/negociação de imóvel:

Assembléia Extraordinária
O Presidente da Convenção Batista Norte-Rio-Grandense, Pr. Antônio de Araújo Targino, de acordo com suas atribuições legais constantes do Artigo 6º e Artigo 12, inciso II do Estatuto da Convenção, convoca as igrejas batistas a ela filiadas para, através de seus mensageiros, comporem a Assembléia Extraordinária da Convenção, no dia 05 de janeiro de 2012 às 19h (dezenove horas), na cidade de Natal-RN.
Sendo a sessão realizada na Primeira Igreja Batista de Natal, sito à Avenida Presidente Bandeira, 1273 – Lagoa Seca, para tratar o seguinte assunto:

1) Deliberação sobre a autorização de venda/negociação do imóvel (grifo meu) abaixo mencionado com a empresa Record Incorporações Ltda, imóvel esse descrito como: DOMÍNIO ÚTIL de UM (01) , TERRENO, foreiro do Patrimônio Municipal de Natal, situado à atual Rua Clementino Câmara, antiga Travessa Meira e Sá, distando 90,00m para a esquina mais próxima, formada pela Rua Des. Régulo Tinoco, no bairro do Barro Vermelho, zona leste, na circunscrição do 1° CRI da Comarca de Natal, cujo terreno mede 3.807,08m² de superfície e encontra-se registrado sob a matrícula n° 30404, onde atualmente funciona O Seminário Batista Potiguar (onde funcionou o Colégio Americano Batista).

Lembramos que, de acordo com o Artigo 4º parágrafo Único do Estatuto Desta Convenção (grifo meu), a igreja poderá enviar 20 (vinte) mensageiros por ser igreja e mais 1 (um) por grupo de 25 (vinte e cinco) membros ou fração. Os mensageiros deverão dirigir-se ao local de inscrição munidos de suas cartas credenciais devidamente assinadas pelo representante legal da Igreja.

Pastor Antônio de Araújo Targino
Presidente da CBNR

Ou seja: o objetivo da reunião era, explicitamente, aprovar ou não, a alienação de patrimônio - o último grande - dos batistas.
Segundo o estatuto, em seu artigo 30, para aprovação de alienação é preciso maioria qualificada de dois terços dos presentes.  Em 5 de janeiro, após a apresentação da Comissão designada pela direção da igreja, e da própria empresa interessada, votamos.
Fomos à votação, não sem antes a apresentação de mais uma questão de ordem lembrando serem necessários dois terços dos votos para que a alienação do patrimônio fosse aprovada. A mesa diretora não se posicionou quanto à questão de ordem. Dos 283 mensageiros credenciados, votaram 262. Desses, 144 votos foram favoráveis à venda, 116 contrários e duas abstenções.
Targino leu os votos e declarou encerrada a assembleia.
Sentiu falta de alguma coisa? Todos sentimos: o resultado não foi proclamado. Atitude mais que suspeita do presidente - será que ele não tinha certeza do que significava a votação? Será que ele quis ludibriar os presentes fingindo que a venda tinha sido aprovada, mas sem se comprometer com isso - deixando para o registro unicamente em ata?
Segundo o estatuto da Convenção Batista, seriam necessários dois terços dos votos para aprovação da alienação. Assim, se houve 262 votos, a venda seria aprovada com 175 votos. Foram apenas 144, faltando 31 votos para que a venda fosse autorizada, com 55% dos votos a favor e 44% de votos contrários. Seriam necessários mais de 66,6%.  A venda não foi autorizada nessa votação.Em primeiro lugar, os defensores da venda argumentaram que o estatuto não previa maioria qualificada na votação, mas quorum de dois terços na hora da votação.  Em virtude disso, a venda teria sido aprovada.
Depois, passaram a argumentar que o Artigo 30, que reproduzo a seguir não se aplicaria à votação na Assembleia de 5 de janeiro, uma vez que a venda já havia sido aprovada em Convenção anterior, em Mossoró, no ano de 2010.  Se fosse assim, por que uma nova assembleia?
Segue o Artigo 30 do Estatuto da Convenção:
Qualquer ato que importe em alienação de bens imóveis em nome da Convenção necessita de sua prévia autorização, em Assembléia Geral, em que votem 2/3 (dois terços) dos mensageiros presentes na hora da votação
Esse texto passou a ter duas interpretações diferentes.  A mais lógica diz respeito à maioria qualificada na votação.  Segundo os líderes da Convenção, teria a ver com quorum qualificado.  Desse modo, a venda foi aprovada em Mossoró e, na reunião de 5 de janeiro, nosso papel ...  era qual mesmo?
Como foi a convenção em Mossoró?

A convenção teve 317 inscritos de 75 igrejas. Na votação final, foram 137 mensageiros presentes. Segundo a ata, 105 votaram a favor, 18 contra 2 abstenções. Se você somar, dá 125 pessoas.
Espere um pouco: se foram 137 presentes, como a soma deu 125? Isso mesmo: na ata que supostamente aprovou a venda do terreno por um erro crasso não se conseguiu sequer contar o número de votantes.
Ao contrário do que afirmou em sua correspondência o pastor Targino, a ata, que reproduzo a seguir, não delegou poderes ao Conselho para negociar a venda. Em virtude disso, a Record Engenharia solicitou à direção da Convenção que convocasse uma nova assembléia para referendar o negócio – ainda que, supostamente, o Conselho tivesse autorização para realizar a venda sem precisar de uma nova assembléia.
Ainda há algo mais grave na interpretação dada pela liderança da igreja, a tomá-la por correta: mais uma vez a votação da assembléia em Mossoró, que supostamente aprovou a venda, estará irregular. Afinal, eram 317 mensageiros inscritos. O quorum qualificado de dois terços para a votação - a prevalecer essa interpretação - deveria ser de 212 presentes. Estavam presentes 137 (ou 125, a confiar na soma dos votos). Faltariam, portanto, no mínimo, 75 presentes na reunião.  E a venda não teria sido aprovada.  Em Mossoró, a venda só pode ter sido autorizada se prevalecer a interpretação mais óbvia do artigo 30: de que é preciso maioria qualificada na votação para alienação de patrimônio.
Por que a Record Engenharia e a Convenção Batista convocaram essa assembleia de 5 de janeiro, classificada pelo pastor José Evilásio, da Igreja Batista de Natal, como a maior burrada da história da Convenção?
Simplesmente porque a ata da assembleia em Mossoró é imprestável e não serviria para realizar qualquer negócio de compra e venda:
"A sessão é aprovada por mais trinta minutos. O Presidente Pr. Antônio de Araújo Targino dá uma palavra aos convencionais sobre a proposta do Conselho as CBNR para alienação de bens: após explicações sobre a necessidade da venda da propriedade do Colégio Americano Batista com o objetivo de construção da nova sede da Convenção do Seminário Batista. É apresentado um vídeo para os irmãos com planta do novo projeto da convenção. A proposta é colocada em discussão para o plenário. A Assembléia é prorrogada por mais 20 minutos. A assembléia é prorrogada por mais 20 minutos. A assembléia é prorrogada por mais 10 minutos. A proposta foi posta em votação com 137 mensageiros presentes no plenário. Oração feita antes pelo irmão Aurimar Alves. Posto em votação a proposta foi aprovada com o seguinte resultado: 105 (cento e cinco) votos a favor, contrários 18 (dezoitos), 02 (duas) abstenções. Que fique registrado os nomes dos contrários a esta proposta que são: Pr. Joaquim Pinto de Mesquita Neto, Alderi Gondim Fernandes, Maria da Conceição, Kezia Ventura de Oliveira, Paulo Roberto Estevam, Elenilza Batista, Jerferson Gomes Penha. É lida a ordem do dia da próxima sessão pela secretária. Encerra-se a sessão. Eu, secretária, redigi esta ataque dato e assino junto com o presidente após aprovada. Leiliane Paiva Acioli do Nascimento. Secretária.
Ao contrário do que alegou o pastor Antonio Targino em correspondência à Tribuna do Norte, a ata não delegou poderes ao Conselho para negociar a venda. Em virtude disso, a Record Engenharia solicitou à direção da Convenção que convocasse uma nova assembléia para referendar o negócio – ainda que, supostamente, o Conselho tivesse autorização para realizar a venda sem precisar de uma nova assembleia.
A tentativa de explicação do pastor Targino, a meu ver, complicou ainda mais sua posição, afinal deixaram ainda mais claro que todo o processo, a partir da reunião de maio de 2010, que supostamente autorizou ao Conselho da Convenção conduzir a venda, está eivado de erros fundamentais. Não à toa a própria empresa interessada no negócio solicitou a realização de uma nova reunião. E não à toa, também, nem o pastor Targino nem os representantes da empresa explicaram por que seria necessária a nova assembléia, já que tudo, supostamente, estaria de acordo com a legislação e os nossos estatutos desde Mossoró. Nenhum deles teve a coragem de explicar à assembléia que nenhum negócio poderia ser fechado a partir do que estava registrado na ata da reunião de maio de 2010.
De todo modo, nem com base na ata de Mossoró, nem na ata de janeiro, a Convenção poderia assinar qualquer contrato com a Record Engenharia.  Age, pois de má-fé, ciente de que parte do povo batista sequer está atento a esse processo todo.
Como deve funcionar um espaço democrático, desde janeiro tento ouvir o presidente da Convenção, Antonio Targino, e o pastor Edison Vicente, que presidiu a Comissão que avaliou a venda.  Jamais responderam aos meus e-mails ou às minhas tentativas de contato.  Vários irmãos, também, fizeram solicitação de documentos - inclusive da ata da assembleia de 5 de janeiro -, documentos que foram sonegados pela Convenção.  Se se esconde algo é por que há algo a se esconder?
Concluo o post reproduzindo, mais uma vez, as perguntas que encaminhei à liderança dos batistas do RN e cujas respostas nunca recebi.  Será por que respondê-las é assumir a culpa?


1) Se a assembléia em Mossoró aprovou a venda do prédio onde funcionou o Colégio Americano Batista, no Barro Vermelho, e a delegação para que a direção da convenção fizesse o negócio, por que a Convenção Batista Norte-riograndense convocou a assembléia extraordinária de 5 de janeiro?

2) A ata da reunião em Mossoró, que está datada de 2 de abril (de 2010) mesmo com a assembléia tendo ocorrido em maio, diz o seguinte:
A sessão é aprovada por mais trinta minutos. O Presidente Pr. Antônio de Araújo Targino dá uma palavra aos convencionais sobre a proposta do Conselho as CBNR para alienação de bens: após explicações sobre a necessidade da venda da propriedade do Colégio Americano Batista com o objetivo de construção da nova sede da Convenção do Seminário Batista. É apresentado um vídeo para os irmãos com planta do novo projeto da convenção. A proposta é colocada em discussão para o plenário. A Assembléia é prorrogada por mais 20 minutos. A assembléia é prorrogada por mais 20 minutos. A assembléia é prorrogada por mais 10 minutos. A proposta foi posta em votação com 137 mensageiros presentes no plenário. Oração feita antes pelo irmão Aurimar Alves. Posto em votação a proposta foi aprovada com o seguinte resultado: 105 (cento e cinco) votos a favor, contrários 18 (dezoitos), 02 (duas) abstenções. Que fique registrado os nomes dos contrários a esta proposta que são: Pr. Joaquim Pinto de Mesquita Neto, Alderi Gondim Fernandes, Maria da Conceição, Kezia Ventura de Oliveira, Paulo Roberto Estevam, Elenilza Batista, Jerferson Gomes Penha. É lida a ordem do dia da próxima sessão pela secretária. Encerra-se a sessão. Eu, secretária, redigi esta ataque dato e assino junto com o presidente após aprovada. Leiliane Paiva Acioli do Nascimento. Secretária
Ou seja: nela não está registrada a delegação para que a direção da Convenção efetive o negócio. Além disso, fica claro que o assunto entrou em discussão no fim de uma sessão do último dia de convenção, com a presença de cerca de 55% dos mensageiros em plenário. Também está claro que há um problema na contagem dos presentes x votos. Foram esses os motivos que levaram a Record Engenharia a solicitar uma nova assembléia?

3) A interpretação que considero mais plausível para o artigo 30 do estatuto da convenção é de que ele prevê maioria qualificada no caso de votação para alienação de patrimônio, motivo pelo qual nos reunimos, segundo o edital de convocação, na quinta-feira passada. Se não é essa a interpretação, por que a mesa não respondeu a questão de ordem interposta durante o processo de votação a esse respeito? E por que o presidente não proclamou o resultado ao fim da assembléia?

4) Qual o motivo para o edital de convocação para a assembléia de quinta-feira (5) ter sido tirado do ar?

5) Se existe um projeto alternativo para o uso do espaço no Barro Vermelho, por que ele sequer foi considerado pela Convenção, inclusive para discutir sua viabilidade?

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