#ForaMicarla: Ação de Improbidade contra Micarla de Sousa aguarda decisão


Mais uma página da história de Natal deverá ser escrita nos próximos dias pela Justiça.

Como todos se lembram, em setembro de 2011, o Ministério Público do Estado, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa c/c Nulidade de Atos Administrativos contra:

  1. Micarla Araújo de Sousa Weber,  Prefeita do Município;
  2. Município de Natal;
  3. Adriana Trindade de Oliveira, Ex-secretária de Educação;
  4. Ana Tânia Lopes Sampaio, Ex-secretária de Saúde;
  5. Haroldo Cavalcanti Azevedo;
  6. Carlo Frederico de Carvalho Bastos, Gerente do Grupo A. Azevedo; e
  7. A. Azevedo Hotéis e Turismo ltda.

Em razão de possíveis irregularidades na locação do imóvel situado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 (antigo Novotel Ladeira do Sol), onde hoje é localizada a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde.

Da Ação

Os Promotores Emanuel Dhayan, Eudo Rodrigues, Afonso Bezerra e Clayton Barreto ingressaram com a ação de Improbidade Administrativa contra os suspeitos após receberem denúncia informando que o prédio do Novotel Ladeira do Sol tinha sido alugado, através de dispensa de licitação, pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, pelo valor total de R$ 126.196,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS) MENSAIS.

De acordo com a ação, o Ministério Público Estadual solicitou cópias dos processos cujo objeto seria a locação do referido imóvel.

Os processos despertaram dúvidas quanto à regularidade da dispensa de licitação em questão, o que motivou a instauração de inquérito civil, com a devida requisição de documentos, informações, relatório do TCE e oitiva de testemunhas.

Da Declaração de Incompetência e do Agravo de Instrumento

O Juiz responsável pela ação, Dr. Ibanez Monteiro da Silva, embasado pelo Artigo 71, I, 'd', da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, declarou-se Incompetente para julgar a ação, indicando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) como o foro competente, uma vez que a Prefeita Micarla de Sousa estava no polo passivo da ação e goza de foro privilegiado.

O Ministério Público então interpôs Agravo de Instrumento solicitando que a decisão do magistrado de Primeira Instância fosse reformada, entendendo que era competência deste juízo o julgamento da ação.

Do Julgamento da Ação

Ontem (5 de Abril), a ação seguiu conclusa para a decisão do Magistrado, que deverá decidir nos próximos dias o futuro dos réus.

 

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