#ForaMicarla: Comissão identifica indícios de conluio fraudulento em pagamento de precatório

Leia abaixo o trecho do voto do Conselheiro do TCE, Carlos Thompson Costa Fernandes, sobre o precatório pago pela prefeitura de Natal à Henasa. Note que, ao contrário do que afirmou o Procurador-Geral do Município, Bruno Macedo, o Ministério Público não assina o acordo sob suspeita de conluio criminoso.

Segue o voto:
A Comissão de inspeção se reportou ao Relatório Parcial de Inspeção no 001/2012, integrante do Processo no 2931/2012- TCE, no qual se detalha as supostas irregularidades constantes nos autos do Precatório no 2001.003123-5, instaurado em 08/09/1995, e tendo como partes a Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda. e o Município de Natal/RN. O valor desse precatório em junho de 2009, conforme cálculo da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, não contraditado pelo Procurador-Geral do Município, alcançou o patamar de R$ 191.224.697,82.

Segundo a Comissão, tomando por parâmetro este valor, foi formalizado o “Termo de Compromisso Judicial” no 013/2009, pelo qual o Município de Natal se comprometeu a pagar àquela empresa a quantia de R$ 95.612.348,91, no prazo de dez anos. Ficou ajustado o pagamento de 120 parcelas mensais de R$ 382.102,91 e dez parcelas anuais de R$ 5.000.000,00, corrigidas anualmente pelo saldo devedor, já inclusos os honorários advocatícios de R$ 5.000.000,00, a serem pagos proporcionalmente. Foi acertada, também, a desistência de todos os recursos pendentes de julgamentos relativos ao processo.
Consoante o Relatório, o Termo em questão foi lavrado pela Chefe de Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, à época, Carla de Paiva Ubarana de Araújo Leal, e assinado pela Prefeita Municipal, Micarla Araújo de Souza Weber, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, à época, Desembargador Rafael Godeiro, pelo Juiz Conciliador, Cícero Martins de Macedo Filho, pelo Procurador-Geral do Município, Bruno Dantas Macedo, pelo representante da Henasa, Farouk Husseini e por seus advogados, Fábio Hollanda e Fernando Caldas Leal.
A Comissão de inspeção enfatizou que detectou várias irregularidades na planilha de cálculo elaborada na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, que pretendeu atualizar o valor do precatório, e cujo resultado – R$ 191.224.697,82 – embasou o Termo acima.
Refazendo esse cálculo de atualização, a Comissão de inspeção chegou a um valor bem inferior, R$ 72.847.120,90. Como foi acordado o pagamento de R$ 95.612.348,91, afirmou-se a ocorrência de um dano ao Erário equivalente à diferença entre esse valor e o valor total que seria correto do precatório, R$ 22.765.228,01.
Além do mais, a juízo da Comissão, ainda há diversos indícios de conluio fraudulento entre algumas pessoas que participaram da formalização do Termo de Compromisso Judicial no 013/2009, que são objeto de análise mais detida no próprio Relatório Parcial de Inspeção no 001/2012.
Analisando as planilhas de cálculo que informam os valores de pagamento dos precatórios em geral, a Comissão de inspeção apontou haver irregularidades na preparação destas, especificamente a utilização de juros compostos nos valores homologados judicialmente e a posterior incidência de juros de mora sobre esses mesmos valores.
I.1.3 – DAS IRREGULARIDADES NOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS

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