Nota pública da Aliança de Batistas do Brasil contra decisão do STJ

A Aliança de Batistas do Brasil (ABB), organismo de identidade batista e caráter ecumênico, baseada em seu compromisso com a “defesa da causa dos empobrecidos e proscritos da sociedade” e com a luta pela “justiça com e para os oprimidos”, conforme registrado em sua Carta de Princípios, vem a público manifestar o seu repúdio à decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de manter a decisão de inocentar um homem acusado de estuprar três adolescentes de 12 anos, todas do sexo feminino, sob a alegação, expressa pela relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, de que as mesmas, à época dos fatos, “já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”, tendo em vista que “já se prostituíam havia algum tempo”.
Quando a Constituição de 1988 estava sendo formulada no Congresso Nacional, ONGs e movimentos sociais que atuavam na luta pelos direitos das crianças e adolescentes, encabeçados pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua e Pastoral do Menor, se mobilizaram e colheram um milhão e meio de assinaturas para a inclusão do que hoje é o artigo 227 desta Carta Magna da nação. Diz o referido artigo: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. A decisão em questão do STJ, desconsidera não só esse artigo constitucional, como toda a luta que tem sido travada contra a violência sexual que atinge, em proporções assustadoras, crianças e adolescentes no Brasil. Da mesma forma, o STJ fecha os olhos para a lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, que alterou o Código Penal, onde consta a determinação de que ter conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado Estupro de Vulnerável. Além disso, a decisão abre fortes precedentes para a manutenção da violência contra a mulher no Brasil.
Assim, a ABB registra aqui a sua indignação, por considerar essa decisão do STJ um retrocesso na garantia dos direitos humanos no Brasil e mais uma “porta aberta” para a impunidade.
Chamamos toda a sociedade civil organizada para se mobilizar e se manifestar contra esse ato de desrespeito aos direitos das crianças e adolescentes. Solicitamos também ao STJ que reveja e mude a decisão em questão.
Pra. Odja Barros Santos - Presidente
Pr. Joel Zeferino – Vice-Presidente
Euriconelson de Souza Sampaio – Primeiro Secretário
Johndalison Tenório da Silva – Segundo Secretário
Thiago José Cavalcante dos Santos – Primeiro Tesoureiro
Pr. Reginaldo José da Silva – Segundo Tesoureiro
Pr. Waldir Martins Barbosa – Conselho Fiscal
Pr. Silvan dos Santos – Conselho Fiscal
Liziana Gorete de Oliveira Luna – Conselho Fiscal
Pr. João Carlos Silva de Araújo – Conselho Fiscal (Suplente) Auri Bezerra da Silva – Conselho Fiscal (Suplente)
Pr. Nilo Tavares Silva – Conselho Fiscal (Suplente)

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