Operação Judas: Bruno Macedo tenta se explicar

"Fui orientado pelo escritório contratado pela Prefeitura a fazer o acordo. A responsabilidade de conferir os cálculos não era minha". Com essas palavras o ex-procurador geral do Município negou a possibilidade de qualquer conluio na negociação do acordo do precatório da Henasa, que foi questionado e considerado suspeito pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo Macedo, a orientação para que a Prefeitura fizesse o acordo veio do escritório paulista de Cândido Rangel Dinamarco, a quem, como responsável pelo processo, caberia verificar os cálculos do precatório. Segundo o TCE, o valor original do precatório, calculado em R$ 191 milhões pelo Tribunal de Justiça, é de R$ 72 milhões.
Aldair DantasBruno Macedo, em coletiva nessa quinta-feira, disse que responsabilidade era do escritórioBruno Macedo, em coletiva nessa quinta-feira, disse que responsabilidade era do escritório

Bruno Macedo, que pediu exoneração da Procuradoria do Município por conta das suspeitas de conluio com a Henasa Empreendimentos Turísticos para superfaturar o precatório, concedeu entrevista coletiva no fim da tarde de ontem. Primeiramente, ele rememorou sua atuação junto à Prefeitura, inclusive em processos importantes como os referentes à Copa do Mundo. Depois, o ex-procurador rememorou o caso Henasa, que se arrastou desde o fim da década de 80 até 2009, quando o acordo foi firmado entre as partes.

O ex-procurador explicou que somente ao assumir a Procuradoria do Município foi informado da existência do referido precatório, o único para o qual havia a contratação de um escritório "de fora" da instituição para realizar a defesa. Bruno Macedo se apresentou ao escritório paulista como procurador e recebeu um relatório da situação de todos os recursos existentes na briga judicial entre Prefeitura e Henasa. Logo após, requisitou informações sobre o valor e o lugar ocupado na fila de pagamento dos precatórios. Esse ofício, considerado "intempestivo" e sem razão aparente pelo TCE, segundo Bruno, foi apenas um pedido de informações.

No seguimento do relato, Macedo informou que foi o próprio TJRN quem o chamou para a conciliação. E não somente do precatório da Henasa, mas de todos pendentes. Antes de firmar o acordo, Bruno Macedo alega ter  ido a São Paulo, no dia 02 de outubro de 2009, onde foi orientado a fazer o acordo pelo escritório contratado. "Tive essa orientação verbal. O parecer do escritório foi anexado um ano depois do acordo porque tive a cautela de pedir um parecer físico", disse Bruno.

Durante a conciliação, a questão da disponibilidade financeira da Prefeitura foi combinada com o então secretário de Planejamento, Augusto Viveiros. Bruno Macedo admite que não conhecia muito sobre o processo, que sempre foi tocado pelo escritório de Cândido Dinamarco. "Não conhecia os detalhes do processo. Segui a orientação do escritório e combinei a questão financeira com o secretário Augusto Viveiros. A negociação, que foi aberta, teve vários momentos e muita discussão. Eu celebrei o acordo com boa fé, dentro do Tribunal de Justiça, num ambiente onde me senti seguro, sem suspeitas", explica Bruno, que admitiu a existência de erros de cálculo, mas não no montante apontado pelo TCE e sem a existência de conluio.

No que diz respeito ao cálculo, ao ser questionado sobre o motivo de não ter conferido o valor enviado pela divisão de precatórios do TJRN, Bruno Macedo diz que a responsabilidade não era dele. "Não tinha essa responsabilidade. Quem era responsável pelo processo era o escritório de Cândido Dinamarco. Eles tinham as planilhas, os índices, tudo sobre o processo", aponta. E complementa: "Não admito nenhum tipo de pré-julgamento público. Não tenho nenhuma condenação em nenhum nível, mas pedi exoneração porque não me senti confortável e precisava de tempo para me defender".

No fim da coletiva, Bruno ainda comentou a nota enviada por 20 procuradores de sua antiga equipe, que condenaram a realização do acordo entre Henasa e Município. "A ingratidão não precisa ter resposta. Quando eles falavam pessoalmente, olhando no meu olho, a conversa era diferente", encerrou.

Henasa diz que quebra de acordo aumentaria valor

Além da nota onde explicou sua versão para a polêmica acerca do precatório da Henasa, a empresa publicou também um gráfico explicativo, onde argumenta, através de parecer contábil de Gilberto da Silva Melo, que o destrato do acordo com o Município não seria vantajoso para os cofres públicos. Segundo o parecer divulgado pela Henasa, desfazer o acordo aumentaria o valor pago pelo precatório em mais de R$ 24 milhões.

O parecer do contador Gilberto Melo faz incidir sobre o valor calculado pelo TCE os juros existentes desde 2009, quando o acordo foi feito, até 2019, quando expira o prazo de pagamento do acordo. Nesse caso, o valor do precatório será R$ 119 milhões em 2019, o que supera o montante acordado entre a empresa e a Prefeitura, de R$ 95 milhões. As informações publicadas pela Henasa contestam diretamente o relatório parcial emitido pelo Tribunal de Contas do Estado. A empresa afirma que o parecer foi vantajoso e não contou com nada de irregular.

Existem divergências entre o discurso da empresa e o discurso do TCE. A Henasa afirma que o valor considerado pelo TCE foi de R$ 13 milhões, contrariando decisão judicial que fixou a dívida, em 1995, em R$ 17 milhões. A página oito do relatório parcial do TCE mostra que o valor utilizado foi o de R$ 17 milhões. Já no que diz respeito aos juros utilizados, o gráfico da Henasa afirma que o Tribunal de Contas diminuiu os juros fixados pela Justiça de 1% para 0,5%. Já na mesma página oito o relatório diz: "Aplicando sobre o resultado os juros de mora, observando os critérios definidos pelo juízo até agosto de 1995, e, desta data em diante, de 1% ao mês".

Além dessas divergências de informações entre o cálculo da Henasa e o do TCE, existe uma discordância técnica. O TCE considera que no período de oito de junho de 2005 a oito de maio de 2007, quando o pagamento do precatório ficou suspenso por decisão da Justiça, não há cobrança de juros. Já a Henasa argumenta que, quando a liminar que suspendia o pagamento é derrubada a cobrança do juros é automaticamente validade.

Veja trechos da nota emitida

Toda a celeuma que se criou em torno do precatório da Henasa decorre de um fato muito simples: um ente governamental, no  caso a Prefeitura de Natal, foi condenada através de sentença transitada em julgado a nos pagar uma indenização de que é devedora, conforme entendimento inapelável da Justiça, mas não pagou. Ignorou a decisão final do Poder Judiciário, confirmada  pelos nossos Tribunais Superiores, contra a qual não cabe mais qualquer recurso (...)

Com o seu direito reconhecido, após todo um processo de conhecimento iniciado ainda na década de 80, a empresa espera desde 1995, ou seja, há 17 anos, que lhe seja pago o que lhe é devido, simplesmente cumprindo uma decisão judicial transitada em julgado (...)

Além de não receber o seu dinheiro, a empresa vê agora o Tribunal de Contas do Estado, que não tem competência para anular, modificar ou sustar a execução das decisões do Poder Judiciário, pretender que seja suspenso um pagamento que deveria ter sido feito há 17 anos, quando foi expedido o precatório (...)

 E qual é o motivo: discute-se o valor atualizado da dívida que foi calculado e, levantando suspeitas em torno desse valor, insulta-se a empresa, os seus sócios e advogados, como tendo participado de um conluio (...)

Conluio com quem? A correção do valor da dívida, a redução que ainda tivemos de concordar em fazer, o parcelamento dos pagamentos daqui para a frente em 10 anos e até a dispensa de juros foram ajustados em uma audiência pública, presidida por um juiz de direito, com a presença do representante legal do devedor, dos representantes do Ministério Público, além da nossa presença, tudo com a mais ampla publicidade com o termo final publicado no site do TJRN desde 2009. Com quem, repetimos, foi feito o conluio de que nos acusam? Já que ninguém pode fazer conluio consigo mesmo, o conluio teria sido então com essas autoridades? (...)

E qual teria sido o propósito? Tudo para calcular o valor corrigido de uma dívida que teria que ser paga de qualquer forma em 2010? Para se fazer uma conta e depois de tudo a empresa renunciar mais de 50% da dívida e mais, ainda, 50 milhões de juros não considerados ainda pelo TCE?".

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