Operação Sinal Fechado: Juíza aguarda prazo de defesa prévia

Ricardo Araújo - repórter

Passados quase cinco meses da deflagração da Operação Sinal Fechado, que prendeu 14 pessoas supostamente envolvidas em crimes aplicados no Departamento  Estadual de Trânsito (Detran/RN), a juíza titular da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, ainda não divulgou as datas da primeira audiência de instrução e julgamento do processo. A magistrada aguarda a citação e apresentação de defesa preliminar dos acusados no processo, cujo número chega a 27, e inclui políticos, advogados, empresários e funcionários públicos, para que a data seja confirmada. Na audiência, os acusados apresentarão suas versões acerca da participação nos crimes pelos quais são imputados.
Júnior SantosGeorge Olímpio nega que tenha pedido ou mesmo sondado a respeito de delação premiadaGeorge Olímpio nega que tenha pedido ou mesmo sondado a respeito de delação premiada

Ontem, o advogado Alexandre de Moraes, que defende o suplente de senador João Faustino, requereu "a imediata suspensão da ação penal" para que fosse dado um novo prazo ao seu cliente para a apresentação de uma nova defesa preliminar. O defensor argumentou, em documento juntado aos autos do processo número 0135747-04.2011.8.20.0001, que o sexto aditamento à denúncia apresentada pelo MPE contra João Faustino "estaria com a data de recebimento rasurada" e não havia sido disponibilizada à defesa previamente.

Contudo, a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes indeferiu o pedido alegando que  o aditamento à denúncia contra o político "não acrescentou fatos novos, apenas procedeu com ratificações quanto a algumas datas, o que, entretanto, não alterou a substância das acusações", escreveu a magistrada em resposta ao advogado. Além disso, ela ressaltou que as informações que foram acrescidas aos autos não acarretaram "nenhum prejuízo à defesa do acusado, uma vez que agora, após o recebimento da denúncia, teve ele nova oportunidade de defesa", ressaltou.

Além da negativa, a juíza afirmou que João Faustino não teria direito de apresentar defesa prévia. "Aliás, quanto à defesa preliminar do art. 514 do CPP (Código Processual Penal), sequer era para o acusado João Faustino Ferreira Neto tê-la apresentado, o que só ocorreu porque o Ministério Público erroneamente o qualificou, na denúncia, como funcionário público, quando, na verdade, já estava aposentado, não mais atuando na Administração Pública, de modo a justificar tal prerrogativa", destacou a juíza.

De acordo com informações do processo disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça, o considerado mentor das corrupções no Detran/RN, o empresário e advogado George Olímpio, através dos seus advogados, protocolou resposta às acusações no dia 28 de março passado. Ontem, em nota enviada à imprensa pela assessoria dos seus defensores, Fabiano Falcão e Eduardo Nobre, George Olímpio negou com veemência a informação que ele teria negociado um acordo de delação premiada com o MPE. Na manhã de ontem, um dos promotores de defesa do Patrimônio Público, negou ciência do suposto acordo.

Na carta, George Olímpio nega que "teria realizado, ou sequer recebido proposta de fazer "Acordo de Delação Premiada." Ele  disse, porém, que aguarda "sereno e com absoluto respeito ao Poder Judiciário, às decisões por ele emanadas e às pessoas e instituições comprometidas com a divulgação de fatos verdadeiros e que não venham a ferir normas e princípios constitucionais".

George Olímpio é acusado  por formação de quadrilha, extorsão, peculato, fraude em licitação, dispensa ilegal de licitação e corrupção ativa. Ele está preso há 147 dias numa sala de "Estado Maior" no Quartel Geral da Polícia Militar, no Tirol.

Entenda o que é delação premiada

É um benefício legalmente reconhecido pelo Código Processual Penal (CPP) concedido a um criminoso delator, que aceite colaborar na investigação ou relate a participação dos seus companheiros em determinado crime.

Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 - Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 - Organizações Criminosas, 7.492/86 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 - Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 - Lavagem de dinheiro, 9.807/99 - Proteção a Testemunhas, 8.884/94 - Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 - Drogas e Afins.

Nota

Veja abaixo o conteúdo na íntegra do documento assinado por George Anderson Olímpio da Silveira, negando o suposto acordo de delação premiada:

Sobre as matérias de que, eu George Olímpio, teria realizado, ou sequer recebido proposta de fazer "Acordo de Delação Premiada" com o Ministério Público Estadual, NEGO VEEMENTEMENTE, qualquer veracidade desde fato e/ou afirmação de qualquer pessoa que divulgue este inverídico fato.
 Sendo assim, rechaço qualquer tentativa, seja de pessoas particulares, ou veículos de comunicação, que descomprometidos com a verdade, relatarem ou divulgarem tais fatos, que repito, são inverídicos.
 Ademais, aguardo sereno e com absoluto respeito ao Poder Judiciário, às decisões por ele emanadas e às pessoas e instituições comprometidas com a divulgação de fatos VERDADEIROS e que não venham a ferir normas e princípios constitucionais.
Natal/RN, 09 de abril de 2012.
George Anderson Olímpio da Silveira
OAB/RN 4836

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