Operação Sinal Fechado: Mou está foragido desde o início do ano

Até tempos atrás, ao consultarmos o sistema de pesquisa do TJ, constava que o réu Edson Cezar (Mou) estava preso.
Apenas na semana passada, buscando informações sobre Alcides Barbosa, percebi que Mou não estava mais preso. Comentei com um advogado amigo que ele foi solto na calada da noite, sem alarde.
Hoje, a Tribuna do Norte esclarece. E envolve ainda em mais suspeitas o desembargador afastado, Rafael Godeiro.
Circularam informações sobre quatro desembargadores envolvidos no esquema da INSPAR. Aqui, publicamos o nome de Expedito Ferreira, Saraiva Sobrinho e Osvaldo Cruz. Será Rafael o quarto?

http://tribunadonorte.com.br/noticia/advogado-pede-segredo-de-justica/218173

O empresário potiguar Edson César Cavalcanti Silva, o "Mou", acusado de participar da suposta quadrilha liderada por George Olímpio, é considerado foragido de Justiça. Após algumas tentativas de concessão de relaxamento de prisão terem sido negadas pela Justiça, o corréu da Operação Sinal Fechado conseguiu reaver sua liberdade em janeiro deste ano. O habeas corpus a ele favorável foi assinado pelo desembargador Rafael Godeiro, no dia 4 de janeiro passado, durante o recesso do Poder Judiciário.

O que se tornou um problema, porém, foi o fato do desembargador ter declarado impossibilidade de julgar o mérito de habeas corpus impetrados anteriormente por outros corréus arrolados na mesma ação penal. Godeiro alegou, na ocasião, suspeição por foro íntimo. Além disso, a assinatura do habeas corpus nº 2011.016729-4 favorável à soltura de "Mou" ocorreu durante um plantão judiciário no qual o desembargador plantonista era Rafael Godeiro.

Cinco dias depois, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte se reuniu para julgar o mérito do habeas corpus. Os desembargadores deliberaram pela revogação do dispositivo jurídico e deu providências. Diz o texto do documento: "Decide a Câmara Criminal preliminarmente, a unanimidade,conforme parecer oral do Dr. Anísio Marinho de Melo, decretar a nulidade da decisão concessiva da liminar no habeas corpus nº 2011.017929-9, impetrado pelo bel. Wilker Meira e Silva Matoso Freire em favor de Edson César Cavalcanti Silva".

Na mesma votação, a Câmara declarou o impedimento do Dr. Rafael Godeiro para jurisdicionar num habeas corpus anterior, de nº 2011.016729-4, "face suspeição por manifestação declarada" por ele "em outros habeas corpus atacando a mesma decisão que originou o h.c. antes identificado". O relator Caio Alencar argumentou, em seu relatório, que "a afirmação de suspeição por parte do Des. Rafael Godeiro em habeas corpus ajuizados na Corte respeitante a mesma decisão que originou esta ação de liberdade o impede de jurisdicionar neste feito, eis que a sua suspeição por manifestação declarada, se estende a todos os denunciados que foram alcançados pelos efeitos da decisão ora vergastada". Rafael Godeiro, por sua vez, sustentou que não havia impedimento algum para que participasse do julgamento.

A Câmara determinou, ainda, a expedição de um novo mandado de prisão em desfavor de Edson César. O próprio Tribunal de Justiça expediu o documento e não a 6ª Vara Criminal, onde o processo contra o acusado é apreciado. Passados cerca de 70 dias, "Mou" ainda não foi localizado pelos oficiais de Justiça e é considerado foragido. Os policiais da Delegacia de Capturas e da Polinter atualmente são os responsáveis pela sua localização e, consequentemente, prisão. Além de Edson César, o empresário paulista Carlos Alberto Zafred Marcelino, está na condição de foragido.

Comentários