A indicação do promotor de defesa do consumidor e ex-procurador geral de justiça, José Augusto Peres, para o secretariado da governadora Rosalba Ciarlini, se reveste de debate e polêmica. Vários aspectos têm sido levantados nessa discussão. Peres foi indicado pelo PR e, segundo consta, pensa em aceitar o cargo titular da Secretária de Cidadania, Interior e Justiça - vaga desde a saída de Fábio Holanda, presidente municipal do PR e cada dia mais envolvido nas questões referentes ao pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do RN.
Um promotor de justiça pode ocupar um cargo político assim? O Supremo Tribunal Federal entende que não, mas o Conselho Nacional do Ministério Público não vê impedimentos - desde que seja aprovado pelo órgão local de procuradores do MP.
Veja o que diz Maria Sylvia de Zanella di Pietro, no seu livro Discricionariedade Administrativa (evidentemente a citação me foi encaminhada por um leitor):
Por fim, em considerando que a decisão cabe exclusivamente ao promotor e ao aval do MP, relembro o que disse nesta manhã através do twitter: será curioso, no mínimo, ver Peres servindo ao governo do DEM, ele que é odiado por um dos dois vereadores do partido na capital, Enildo Alves.
Um promotor de justiça pode ocupar um cargo político assim? O Supremo Tribunal Federal entende que não, mas o Conselho Nacional do Ministério Público não vê impedimentos - desde que seja aprovado pelo órgão local de procuradores do MP.
Veja o que diz Maria Sylvia de Zanella di Pietro, no seu livro Discricionariedade Administrativa (evidentemente a citação me foi encaminhada por um leitor):
A nomeação de membro do Ministério Público para a ocupação de cargo em comissão viola o "mínimo da ética" a que está sujeita a Administração Pública: tome-se o seguinte exemplo concreto: a Constituição prevê a possibilidade de nomeação, sem concurso, para cargos em comissão declarados, em lei, de livre nomeação e exoneração; supondo-se que, para determinados cargos, não haja evidência nem restrição específica, o Poder Executivo terá um amplo de opções, todas elas válidas perante o direito. Mas, se a sua escolha recair sobre um membro do Ministério Público, por exemplo, estarão solapadas as próprias bases dessa instituição, que não pode, com a necessária independência e isenção, exercer uma função essencialmente política, de confiança do Chefe do executivo, cujos atos podem vir a ser objeto de denúncia perante a mesma instituição. O execício de função política pelos membros do MP fere a moral administrativa que coloca em dúvida a credibilidade de uma instituição que existe para proteger a sociedade contra qualquer tipo de atos ilícitos contra ela praticados. Quem atuará em nome da sociedade contra os atos ilegais praticados pelo Poder Executivo, quando aquele que a devia proteger exerce função de confiança deste último?No momento em que o Estado atravessa uma crise sem precedentes de gestão e de escândalos de todos matizes, cabe ao Ministério Público encerrar esforços para o fortalecimento das instituições e o esclarecimento de todas as denúncias trazidas a público. Não pode haver dispersão nem dúvida quanto ao papel institucional de cada órgão.
Por fim, em considerando que a decisão cabe exclusivamente ao promotor e ao aval do MP, relembro o que disse nesta manhã através do twitter: será curioso, no mínimo, ver Peres servindo ao governo do DEM, ele que é odiado por um dos dois vereadores do partido na capital, Enildo Alves.
Comentários