PRE/RN alerta: incentivos fiscais não podem ser concedidos em ano eleitoral

Assessoria de Comunicação 
Procuradoria da República no RN

A Procuradoria Regional Eleitoral enviou hoje, 27 de abril, à
Promotoria Eleitoral em 1ª instância, documentos relativos à derrubada
do veto ao Projeto de Lei 154/2011, feita por unanimidade pelo Plenário
da Câmara de Vereadores de Natal em 25 de abril. Tal projeto modifica a
Lei de Incentivo à Cultura Djalma Maranhão (Lei 5.323/2001), autorizando
o aumento do percentual de incentivo à cultura e ampliando a renúncia
fiscal.

De acordo com o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha, a
concessão de benefícios fiscais no ano das eleições é conduta vedada
pela legislação eleitoral. No ofício que encaminhou à Promotoria
Eleitoral, o procurador explica que, durante o ano eleitoral, o
parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997 só permite a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios em casos de calamidade pública.
"O Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar a Consulta nº
153169-Brasília/DF, afirmou expressamente que no ano eleitoral é
proibida a concessão de qualquer tipo de benefício fiscal, seja sob que
argumento for", alerta o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio
Rocha.

O Ministério Público Eleitoral destaca não ser contrário à concessão de
incentivos, de apoio à cultura ou aos artistas. No entanto, tem a
obrigação de exigir o cumprimento da legislação eleitoral.

O caso será examinado por um dos promotores que atuam junto às zonas
eleitorais em Natal, que adotará as medidas cabíveis, podendo buscar
desde a suspensão do benefício fiscal até à cassação do registro ou do
diploma (parágrafos 4º e 5º do art. 73 da Lei 9.504/1997).

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