#Caixa2doDEMnoRN só prescreverá em 2018

Vários colegas jornalistas justificaram não terem repercutido os áudios que relatam os indícios de crimes, como Caixa 2 e fraude em prestação de contas da campanha do PFL em 2006 com base na premissa da prescrição de todos eles.
A premissa é falsa.
O crime de Caixa 2 em campanha eleitoral é descrito no artigo 350 do Código Eleitoral:
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
A pena máxima prevista é "reclusão de até cinco anos".  Nesse caso, qual a prescrição?
O tempo de prescrição é definido no artigo 109 do Código Penal:
Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
Se a pena máxima é de cinco anos, conforme prevê o artigo 109 do CP a prescrição é de doze anos.  Desse modo, os crimes relatados pelos áudios do #Caixa2doDEMnoRN prescreverão, apenas, em 2018 - crimes ocorridos nas eleições de 2006.
Nem mesmo o fato de a investigação ter, possivelmente, sido arquivada pela Procuradoria Geral da República é suficiente - uma vez que uma ação pode ser desarquivada.
No entanto, a PGR ainda não confirmou se a investigação foi arquivada.  Segundo informações da assessoria de imprensa do órgão, não constam dados no sistema interno sobre o caso.  O que pode indicar que a investigação continua - sob sigilo.

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