#NatalMinhaCasaMinhaVida: Juiz autoriza uso de força policial para cumprir desapropriação

O juiz da 4a Vara da Fazenda Pública expediu um mandado de imissão de posse em desfavor de Luzia Nunes Pereira.  Agora dona Luzia pode se tornar a primeira mártir dos desastrados processos de desapropriação das casas dos impactados pelas obras da Copa em Natal.  O oficial de justiça, com mandado na mão, tem autorização judicial para utilizar a força policial, se necessário, para tirar dona Luzia e sua família de casa.
Há várias irregularidades nessa história.  Um dos mais sérios é que a decisão do magistrado desrespeitou o rito do decreto 1075/70, que determina que antes da desocupação deve haver uma perícia judicial para avaliar o preço justo da casa. A única avaliação que existe no processo é do município, que definiu o valor da indenização em pouco mais de R$ 43 mil - que não compra qualquer imóvel ou terreno compatível na cidade.  Pior: a prefeitura depositou o dinheiro em juízo.  Desse modo, pretende desabrigar dona Luzia e sua família, que ficarão sem casa e sem dinheiro. Diz a advogada Natalia Bonavides que "dinheiro nenhum está disponível para a desapropriada, de forma que ela está literalmente sendo expulsa para a rua, sem ter recebido um centavo e sem ter para onde ir. Essas pessoas estão vivendo verdadeiras tragédias".
O numero do processo de dona Luzia é 0801727-09.2012.8.20.0001, que pode ser acessado pelo site http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/open.do 
Clicando em "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos.", é possível ver, na página 124 o mandado determinando a imissão da posse e autorizando o uso da força policial. 

Comentários