Operação Hígia: MPF pede condenação de Lauro Maia e outros 12 denunciados

Da Assessoria de Comunicação do MPF/RN

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte quer a condenação

de 13 pessoas (ver lista abaixo) denunciadas no processo criminal
decorrente da Operação Hígia, dentre elas, o filho da ex-governadora
Wilma Maria de Faria, Lauro Maia, e o ex-secretário estadual adjunto de
esporte e lazer, João Henrique Lins Bahia Neto. O pedido foi feito em
alegações finais apresentadas hoje, 17 de maio, perante a 2ª Vara da
Justiça Federal.

Para o MPF/RN, as provas e os depoimentos confirmaram a participação
deles no esquema fraudulento para firmar e prorrogar, ilegalmente,
diversos contratos com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap),
entre 2005 e 2007. Os contratos de prestação de serviços mantidos de
forma ilícita com a Sesap estavam relacionados à higienização
hospitalar, ao Samu Metropolitano de Natal e ao Programa Farmácia
Popular.

As alegações finais demonstram a autoria e a materialidade das condutas
atribuídas na denúncia, tais como formação de quadrilha, peculato,
corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e crimes contra a Lei
de Licitações. Para chegar as conclusões apresentadas, o MPF/RN teve
como base as informações obtidas através da Controladoria Geral da
União, bem como por interceptações telefônicas, depoimentos
confirmados em juízo, além de documentos, agendas e arquivos de
computadores que foram apreendidos desde a investigação policial até o
momento atual do processo.

A partir de agora, cada um dos réus apresentará suas alegações finais e
depois a Justiça Federal potiguar julgará a Ação Penal nº
0003314-80.2009.4.05.8400.

Para mais informações, acesse aqui
(http://www.prrn.mpf.gov.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-rn-denuncia-filho-da-governadora-procuradora-do-estado-e-outras-13-pessoas
) a notícia publicada à época em que foi ajuizada a denúncia.

Denúncias comprovadas - Entre as práticas denunciadas, o processo
confirma acordo entre os empresários Anderson Miguel, Mauro Bezerra,
Herberth Florentino, Edmilson Pereira e Francisco Alves de Sousa Filho,
denominado "pacto de partilha ou banda", em que tanto as empresas
contratadas ilegalmente quanto as que apenas apoiavam o esquema eram
beneficiadas. "Como se vê, nesse jogo todos eles ganhavam, o vencedor do
certame e os derrotados", enfatiza o MPF/RN nas alegações finais. O
acordo também estabelecia cota financeira, definida como manutenção,
destinada a servidores públicos e pessoas influentes junto ao Governo do
Estado, para que a Envipol, A&G e Líder tivessem os contratos renovados
e para conseguir agilidade na liberação de pagamentos.

A combinação foi revelada pelos denunciados Anderson Miguel e Jane
Alves, que chegaram a dar detalhes de como funcionava a quadrilha. Jane
Alves disse que era exigido dela e de Anderson Miguel em torno de 10 a
15% do valor do contrato, a título de propina, sob pena de ser lançada
nova licitação e de ser retido o pagamento. Ela revelou ter entregue
pessoalmente, por duas vezes, o pagamento da propina a Lauro Maia. Em
depoimento, Anderson Miguel afirmou que ao longo de três anos efetuou
tais pagamentos, e calculou que o total pago como propina chegou a R$ 3
milhões, repassados indiretamente a Lauro Maia para liberação do
dinheiro dos contratos.

Ao analisar as evidências, o MPF/RN considerou comprovado que João
Henrique Lins Bahia Neto era o responsável por entregar a propina dos
demais acusados para Lauro Maia. "Tanto é que foi flagrado transportando
R$ 35.900 em dinheiro, recebido do acusado Mauro Bezerra, correspondente
à manutenção, e que seria entregue ao réu Lauro Maia", narram as
alegações finais. O próprio João Henrique confirmou em depoimento
judicial que os termos "LM", "dono dos procos" e "filho da mulher",
utilizados nas ligações interceptadas, se referem a Lauro Maia. Segundo
o MPF/RN, comprovou-se que o filho da então governadora detinha forte
influência junto ao Governo da época, tendo conseguido favorecer essas
empresas em troca de propina.

Também ficou clara a participação da procuradora do estado Rosa Maria
D'Apresentação Caldas Simonettti como peça chave na renovação das
contratações. Ela emitia os pareceres, em troca de vantagem indevida,
para dar aparência de legalidade aos contratos firmados. Como prova da
participação dela, Jane Alves confirmou que Rosa Maria teria recebido da
Líder Limpeza Urbana R$ 220 mil de uma só vez para garantir o contrato
da Sesap com a A&G Locação de Mão de Obra. Além disso, Jane Alves
declarou que a procuradora recebia porcentagem mensal da A&G e de outras
empresas para defender os interesses destas nos contratos não só da
saúde, mas também da Caern.

Exclusão de denunciados - Apesar de existirem alguns indícios de
envolvimento do então servidor da Sesap Genarte de Medeiros Brito Júnior
no esquema, o MPF/RN não reputou que eles fossem suficientes para
condenação, tendo pedido a absolvição deste acusado. Além disso, em
virtude da morte de Anderson Miguel da Silva, assassinado em 1º de junho
de 2011, foi requerida a extinção da punibilidade em relação a ele.

O MPF/RN considerou que Jane Alves apresentou esclarecimentos
importantes e, como uma forma de prestigiar a delação premiada, pediu
que a Justiça Federal conceda à ré os benefícios previstos na Lei nº
9.807/99.

Confira os pedidos de condenação:

LAURO MAIA (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de
Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas
vezes)

JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO (formação de quadrilha; corrupção
passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de
contrato - por duas vezes)

ROSA MARIA DAPRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI (formação de quadrilha;
corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de
contrato - por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatro
vezes; lavagem de dinheiro)

JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA - com pedido de concessão dos
benefícios da delação premiada (formação de quadrilha; corrupção ativa;
dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação -
por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por
três vezes)

EDMILSON PEREIRA DE ASSIS (formação de quadrilha; corrupção ativa;
fraude em licitação - por quatro vezes)

FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO (formação de quadrilha; corrupção
passiva)

FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO (formação de quadrilha; corrupção ativa;
dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação -
por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas
vezes)

HERBETH FLORENTINO GABRIEL (formação de quadrilha; corrupção ativa -
por duas vezes; peculato - por duas vezes; dispensa indevida de
licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por duas vezes;
colaborar na prorrogação indevida de contrato)

LUCIANO DE SOUSA (formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar na
prorrogação indevida de contrato)

MARIA ELEONORA LOPES DALBUQUERQUE CASTIM (formação de quadrilha;
corrupção passiva; dispensa indevida de licitação - por duas
vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes;
)

MAURO BEZERRA DA SILVA (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude
em licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas
vezes; )

MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA (formação de quadrilha; peculato - por
quatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa indevida de
licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de
contrato - por seis vezes)

ULISSES FERNANDES DE BARROS (formação de quadrilha; peculato; corrupção
passiva por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatro
vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por quatro
vezes)

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