Governadora, não cabe ao MP esclarecer o #Caixa2doDEMnoRN, e sim à PGR

Por Carlos A. Barbosa
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A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), em entrevista hoje à uma emissora de rádio em Natal, pediu explicações ao Ministério Público Estadual sobre as interceptações telefônicas feitas pelo órgão quando de sua campanha ao Senado em 2006, em que ficou a suspeita da existência de Caixa 2. Disse Rosalba:

- É muito bom que os órgãos que fizeram as gravações esclareçam esse episódio. As contas de campanha foram dentro da legalidade, destacou.

Na verdade, a governadora não precisava nem fazer esse tipo de cobrança porque o MP já se pronunciou oficialmente sobre o assunto em nota divulgada neste blog e no blog De olho no discurso, do jornalista Daniel Dantas Lemos, quem primeiro publicou os áudios com as interceptações telefônicas.

A nota do MP, publicada no dia 24 de maio, é bem clara quanto ao episódio a que se refere Rosalba Ciarlini. Segue o texto:

- As interceptações telefônicas foram realizadas nos autos do processo nº 137.06.000539-0, Comarca de Campo Grande, com autorização judicial, visando a investigação de crime de homicídio;

As investigações do homicídio e do grupo criminoso seguiram sigilosas até janeiro de 2009 quando nove pessoas foram denunciadas pelo crime de homicídio e por outros crimes;

Não houve interceptação de terminais de partidos políticos ou de pessoas com foro por prerrogativa de função;

Todavia, diante do conteúdo de algumas gravações presentes nos relatórios do terminal de uma das pessoas interceptadas, o juiz competente autorizou, como determina o art. 40 do Código de Processo Penal brasileiro, a remessa dos relatórios e áudios a outros órgãos do Ministério Público com atribuição para apurar outros possíveis ilícitos sem conexão com o homicídio investigado. Alguns desses áudios foram remetidos ao procurador- geral da República, a quem cabe, se for o caso, esclarecer os encaminhamentos ulteriores adotados;

Esclarece-se ainda que após o recebimento da denúncia, em 2009, houve a revogação expressa do segredo de Justiça, seguindo a tramitação dos autos da ação penal, cujo conjunto engloba os autos da interceptação.

O Ministério Público enfatiza que as decisões proferidas naquele feito foram devidamente fundamentadas pelo Judiciário e que o encontro fortuito e remessa dos áudios com indicativos de possíveis crimes, mesmo sem relação direta com o fato investigado, encontra amparo em farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


Portanto, o fato de Rosalba dizer que se houvesse suspeita seus adversários teriam levado o caso à frente naquela época, não procede, porque como informa o próprio MP, os áudios só foram disponibilizados ao MP Eleitoral depois que suas contas foram votadas e aprovadas, e ela já como senadora eleita, daí o caso ter subido à Procuradoria Geral da República por ter foro privilegiado, a quem cabe agora se pronunciar.

Sobre o fato dela dizer que os áudios foram vazados de forma clandestina, também é um equívoco, já que o MP afirmou que após o recebimento da denúncia, em 2009, houve a revogação expressa do segredo de Justiça.

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