Associação do Ministério Público responde ataques de delegada

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte divulgou nota de repúdio contra os ataques, no mínimo desrespeitosos, que a promotora Izabel Cristina Pinheiro sofreu por parte da delegada Sheila Freitas, por causa da Correição Parcial apresentada pelo MP no caso do sequestro de Porcino Segundo.
Segue abaixo a nota:

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN, diante de ataques emanados da Delegada de Polícia Civil Sheila Freitas quanto à atuação da Promotora de Justiça Izabel Cristina Pinheiro, vem a público esclarecer e repudiar o seguinte:
1. Conforme esclarecido em nota oficial pela Procuradoria-Geral de Justiça do RN, o recurso manejado pela referida Promotora de Justiça, chamado Correição Parcial, nos autos do processo relacionado com o sequestro de Porcino Fernandes da Costa Segundo, destinou-se tão-somente à preservação da regularidade do processo e evitar futuras alegações de nulidade. Não houve representação contra a Juíza da Comarca de Ceará-Mirim, nem contra a Delegada Sheila Freitas;
2. Em nenhum momento se questionou a celeridade das decisões da Juíza da Vara Criminal de Ceará-Mirim. O que foi objeto do recurso de Correição Parcial foi a decisão que indeferiu requerimento do Ministério Público no sentido de que fossem justificados a inclusão de alguma linhas telefônicas na interceptação, de modo a ficar clara a relação dos números interceptados com o fato em apuração, cumprindo-se os requisitos legais e evitando-se a suscitação de eventuais nulidades processuais;
3. Causou espécie o pronunciamento e a reação da Delegada de Polícia Civil Sheila Freitas que, em verdade, adentrou na seara do mero ataque pessoal a um membro do Ministério Público pelo simples fato deste haver interposto um recurso processual com único objetivo de preservar a regularidade processual, devendo ser repudiadas as afirmações de que a referida Promotora de Justiça é “despreparada”, que estaria “querendo aparecer no caso” e que, enfim, “vive no Olimpo”;
4. Em que pese o reconhecimento do sucesso da referida operação policial e o desejo de que outras tantas sejam levadas a pleno efeito pela Polícia Civil do RN, são inadmissíveis, inaceitáveis e merecedoras de repúdio estas agressões. Afinal, não é dado o direito a nenhuma autoridade policial de promover ataques pessoais a quem quer que seja, mormente contra um membro do Ministério Público que age no estrito cumprimento do dever legal e pelo simples fato deste haver interposto um recurso processual dentro das regras do Estado Democrático de Direito;
5. Por outro lado, os membros do Ministério Público potiguar, mormente a Promotora de Justiça injustamente atacada, não “vivem no Olimpo”, estando em suas comarcas diuturnamente, agindo em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como é testemunha a ampla maioria da sociedade potiguar;
6. As afirmações da delegada revelam desconhecimento de sua parte em relação a atuação do Ministério Público potiguar, reconhecido pela sua postura destemida e combativa, investigando e processando quem quer que seja achado em culpa, bem como não condiz com o relacionamento respeitoso que deve haver entre instituições que atuam em combate a criminalidade, no caso o Ministério Público e a Polícia Civil;
7. Cumpre ainda ressaltar que a Promotora de Justiça em questão é reconhecida pela sua competência técnica e combatividade na atuação e que pugnará incessantemente, na qualidade de titular da ação penal, pela condenação dos autores de tão hediondo crime, não sendo razoável sequer se imaginar a hipótese de algum membro do MP querer “aparecer” às custas de um processo sigiloso;
8. Enfim, deve ser ressaltado que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte tem uma convivência institucional histórica com a Polícia Civil do RN, reafirmando a sua plena confiança e harmoniosa relação com esta instituição, sendo tal ataque, certamente, afirmação individual e isolada da citada Delegada de Polícia, que sequer deve conhecer o teor do recurso interposto.

Eudo Rodrigues Leite
Presidente da AMPERN

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