TJ condena Germano Patriota a oito anos de prisão em regime fechado

O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o prefeito de Ielmo Marinho, Germano Patriota (PSD), a oito anos e dois meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O julgamento ainda não terminou.

A relatora pede ainda a perda dos direitos políticos e do cargo que ocupa. Os efeitos contra Patriota, todavia, só se tornarão práticos quando o processo se esgotar na última instância, ou seja, quando houver trânsito em julgado.

Até agora, sete dos doze membro da Corte seguiram o voto da relatora do processo, desembargadora Zeneide Bezerra. Já manifestaram decisão Tatiana Socoloski, Assis Brasil, Expedito Ferreira, Amaury Moura, Arthur Cortez e João Rebouças.

O julgamento está sendo feito em uma sessão extraordinária analisa o que ocorreu no dia 6 de outubro de 2004, no cruzamento na rua Ceará-Mirim com Afonso Pena, logo após o resultado da primeira eleição de Germano Patriota.

A Promotoria pediu a condenação por homicídio doloso porque teria ficado estabelecido que o prefeito de Ielmo Marinho assumiu o risco de matar, ao dirigir sob efeito de álcool.

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