Operação Assepsia: Contrato terá dispensa de licitação

A convocação de  Organização Social (OS) é uma das soluções apontadas para gerir o Hospital Parteira Maria Correia - Hospital da Mulher, em Mossoró. Ao contrário do que foi divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde Pública, o processo ocorrerá com dispensa de licitação. O contrato com a Associação Marca (A.Marca), atual gestora, vence no dia 29 e não será renovado pelo Governo do Estado. O Estado pagou à Marca R$ 15,8 milhões para administrar o hospital, durante seis meses.
Rodrigo SenaO Estado pagou à Marca R$ 15,8 milhões para administrar o hospital, durante seis mesesO Estado pagou à Marca R$ 15,8 milhões para administrar o hospital, durante seis meses

 A Sesap chegou a anunciar para ontem a publicação de edital de  licitação para contratação da nova empresa gestora do Hospital - o que não ocorrerá, segundo a secretaria de Administração do Estado. "Será feito um convocação pública para parceria de Organizações sócias para a Saúde", informou o secretário Alber Nóbrega, por meio do secretário de comunicação Alexandre Mulatinho.

O Estado espera resolver em 21 dias -  de hoje ao fim do contrato coma  atual gestora da unidade -  a contratação da nova OS.  Em Mossoró, os funcionários contratados pela Marca já estão cumprindo aviso prévio.

Caso não seja concluído o processo ou se as entidades não atenderem os requisitos exigidos, o Estado poderá apelar, mais uma vez, para a contratação emergencial, explica o consultor geral do Estado, José Marcelo Ferreira Costa. Ou ainda  assumir os serviços, caso tenha pessoal suficiente. "Vamos esperar a conclusão do processo de qualificação e convocação para adotar outras medidas", disse o consultor geral.

No último sábado, a Sesap publicou edital de qualificação de Organizações Sociais para atuar na área da saúde. A qualificação consiste em apresentação de documentação que comprove a capacidade técnica da entidade para realizar a função. O processo servirá para composição de cadastro, como requisito prévio para futuros contratos de gestão na área da saúde, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93. "É exigência prevista em lei, como critério para que o Estado possa contratar as OS para atuar em qualquer unidade de saúde, não apenas no Hospital da Mulher", enfatiza José Marcelo Costa.

O prazo para participar do processo se encerra na próxima sexta-feira, dia 10, quando serão abertas as propostas encaminhadas. A partir daí, segundo o edital, a Secretaria de Saúde, tem até o dia 14 de agosto para publicar a lista de empresas qualificadas e aptas para a  contratação. 

Só depois deste trâmite, a Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos (Searh) assume o processo e lançará edital de convocação pública para parceria com Organizações Sociais de Saúde. "As datas para que essas empresas comecem a atuar serão regidas pelo edital", acrescentou Alexandre Mulatinho. Em geral, o prazo para edital é de até 30 dias. Até então, duas empresas  procuraram a secretaria.

Procurado pela TRIBUNA DO NORTE, o secretário de saúde do Estado Isaú Gerino disse não haver ainda uma estratégia definida para a manutenção dos serviços médico-hospitalar no Hospital da Mulher, mediante a inviabilidade de contratação de nova OS, ao fim do contrato com a A.Marca. "Trabalhamos com a hipótese de que o chamamento público será resolvido nesse prazo. Todos os esforços são empenhados para isso", disse.

Alegando não estar a par do  andamento do processo de licitação, por se encontrar em São Paulo, o procurador geral do Estado, Miguel Josino, considera o prazo de cerca de 21 dias suficiente para que o Estado promova a substituição na gestão. "A Procuradoria Geral do Estado já emitiu opinião para que a renovação do contrato com a marca não seja renovado", reforçou o procurador.

Qualificação

Poderá participar do processo de qualificação qualquer entidade em âmbito nacional, que ateste atividade compatível com a ação a ser desenvolvida, possuindo conhecimento e comprovada experiência na administração de estabelecimentos ou projetos na área de saúde pública, com capacidade de prestar os serviços conforme os requisitos exigidos pela legislação, para fins de sua qualificação. O processo faz parte do cronograma das ações previstas no plano de enfrentamento da crise na saúde pública do RN. A convocação é um desdobramento do Projeto de Lei Complementar das Organizações Sociais (O.S.s), de autoria do Governo do Estado,  aprovado no dia 21 de junho pela Assembleia Legislativa. A organização social é uma espécie de título que a Administração pode outorgar a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público, como dotações orçamentárias, isenções fiscais, para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade. O tema é polêmico e divide opiniões porque discute se é salutar transferir para a livre iniciativa serviços essenciais à sociedade.

O Ministério Público Estadual (MPE) tem se posicionado contrário à contratação de Organizações Sociais para administrar, por exemplo, as unidades de saúde. Ano passado, por iniciativa da promotora Kalina Filgueira, a Justiça determinou que o Município de Natal se abstenha de qualificar entidades privadas como organizações sociais; que não realizasse nenhum novo contrato sem prévia licitação para gestão das unidades de saúde; e proíbe a renovação dos contratos existentes.

Comentários

Anônimo disse…
Vou te dar mais uma colher de chá (só fiz isso com vc):

Lei nº 9.637/98 (Lei Federal que criou as OS e que o MP daqui, diz que as leis locais têm que ser iguais)

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.

NÃO HÁ LICITAÇÃO PARA CONTRATAR OS. AVISA ISSO AO MP QUE ELES NÃO SABEM DISSO. HÁ UMA SELEÇÃO, QUE NÃO É REGIDA PELA 8.666/93, que diz:

Art. 24. É dispensável a licitação:

XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

Olhe a ética Professor.