A justiça em Mossoró concedeu liminar no âmbito da Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público quanto ao contrato de gestão do governo do RN com a Associação Marca para administração do Hospital da Mulher em Mossoró.
O juiz Pedro Cordeiro Júnior concedeu liminar determinando que o governo do
Estado se abstenha "de renovar o Termo de Parceria firmado, em caráter emergencial, com a Associação Marca para Promoção de Serviços além do prazo em curso de 180 (cento e oitenta) dias, previsto em cláusula contratual e iniciado em 29 de fevereiro de 2012".
Além disso, o governo está obrigado a convocar "e nomear imediatamente todos os candidatos aprovados no Concurso Público no 001/2010 – SEARH/SESAP, como forma de substituir todos os profissionais contratados em caráter precário para prestarem serviços no Hospital denominado "Parteira Maria Correia".
A multa diária pelo descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil. O estado também deverá reassumir, "no prazo de 60 (sessenta) dias, a prestação do serviço público de saúde, em sua integralidade, aos usuários do Hospital da Mulher denominado 'Parteira Maria Correia', garantindo-se a continuidade dos serviços, cujo funcionamento atual está sendo realizado através da Associação Marca".
Importante decisão no contexto da investigação deste esquema de corrupção na saúde.
O juiz Pedro Cordeiro Júnior concedeu liminar determinando que o governo do
Estado se abstenha "de renovar o Termo de Parceria firmado, em caráter emergencial, com a Associação Marca para Promoção de Serviços além do prazo em curso de 180 (cento e oitenta) dias, previsto em cláusula contratual e iniciado em 29 de fevereiro de 2012".
Além disso, o governo está obrigado a convocar "e nomear imediatamente todos os candidatos aprovados no Concurso Público no 001/2010 – SEARH/SESAP, como forma de substituir todos os profissionais contratados em caráter precário para prestarem serviços no Hospital denominado "Parteira Maria Correia".
A multa diária pelo descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil. O estado também deverá reassumir, "no prazo de 60 (sessenta) dias, a prestação do serviço público de saúde, em sua integralidade, aos usuários do Hospital da Mulher denominado 'Parteira Maria Correia', garantindo-se a continuidade dos serviços, cujo funcionamento atual está sendo realizado através da Associação Marca".
Importante decisão no contexto da investigação deste esquema de corrupção na saúde.
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