#ForaMicarla: Prefeita e ex-secretária devem pagar multa diária

http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2012/09/mp-pede-justica-multa-diaria-de-r-1-mil-prefeita-de-natal.html


O Ministério Público do Rio Grande do Nortepeticionou à Justiça requerimento de execuções de multa contra a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, e também em desfavor da ex-secretária municipal de Saúde, Maria do Perpétuo Socorro. A multa foi estipulada em R$ 1 mil por dia.

O pedido de aplicação de multa se refere à recusa do Município em atender reivindicações de reforma das unidades de saúde do bairro Planalto, na zona Oeste de Natal.

A promotora de Defesa da Saúde, Elaine Cardoso requereu a juntada da Decisão nos autos do Agravo de Instrumento n° 2012.004977-9 em uma nova petição. A promotora pleitea que seja conferido o regular andamento às execuções de multa contra a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, e contra a ex-secretária municipal de Saúde, Maria do Perpétuo Socorro Lima Nogueira. A Justiça havia fixado o valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento dos prazos estipulados.

Maria do Perpétuo Socorro Nogueira Lima, secretária de Saúde de Natal (Foto: Ricardo Araújo/G1)Multa pessoal também foi requerida contra
ex-secretária municipal de Saúde, Maria do
Perpétuo Socorro (Foto: Ricardo Araújo/G1)

Após analisar petições de execução de multa apresentadas pelo Ministério Público, devido ao descumprimento de Decisão, a Justiça manteve a multa ao ente público, elevando o valor para R$ 20 mil por dia de descumprimento. Entretanto, indeferiu o pleito ministerial de determinar o pagamento de multa pessoal pela prefeita, Micarla de Sousa, e hoje ex-secretária municipal de Saúde, Maria do Perpétuo Socorro. A Justiça determinou, porém, que a Municipalidade cumprisse as reformas das unidades.

O Ministério Público, em contrapartida, recorreu da Decisão que indeferiu o pedido de aplicação de multa pessoal contras as gestoras municipais. Em agosto passado, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, deu provimento ao recurso para estender a multa diária também às pessoas da prefeita e da ex-secretária.

As obras das unidades se encontravam paralisadas por falta de pagamento. Por tal razão, o Ministério Público ajuizou uma ação que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública. Através dessa ação, o órgão ministerial requereu a fixação de multa em decorrência do descumprimento dos prazos estipulados para a conclusão das reformas.

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