Operação Pecado Capital se aproxima do aniversário com Rychardson na prisão?

Motivado pela deflagração da Operação Cangueiros, me lembrei que estamos a poucos dias do aniversário de um ano da Operação Pecado Capital, que atualmente é julgada na Justiça Federal.
Curioso, fiz então uma pesquisa do nome de uma das partes, a mais famosa, Rychardson Macedo, no sistema de busca do site do TJ-RN.
Duas coisas me chamaram a atenção.
Há um desdobramento claramente relativo à Operação Pecado Capital - mas cujos detalhes são desconhecidos - na cidade de Serra Negra do Norte.  Trata-se de uma carta precatória emitida pela Justiça Federal, aparentemente no intuito de ouvir como testemunha o acusado Aécio Aluísio Fernandes de Faria.  Todas as movimentações se deram em janeiro e fevereiro de 2012.
13/02/2012Juntada de AR
Em 13 de fevereiro de 2012 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR071399776TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0000009-30.2012.8.20.0156-0-001, emitido para Walter Nunes da Silva Júnior - Juiz Federal. Usuário: F166319
31/01/2012Expedição de ofício 
Juízo Deprecante - Devolvendo Carta Precatória.
31/01/2012Certidão expedida/exarada 
Certidão de Devolução de CP - VIA CORREIOS
31/01/2012Certidão expedida/exarada 
Certifico que, nesta data, em contato com o Sr. Aécio Aluisio Fernandes de Faria, testemunha arrolada nos autos, que revelou residir em Natal-RN, sito na Rua Jairo Tinoco, 277-D, Lagoa Nova - CEP 59054-530, e que se acha por intimado da data da audiência designada por esse juízo para o dia 07 de fevereiro de 2012, às 10 horas, razão que procedi com a movimentação de exclusão da audiência anteriormente designada para ter lugar nesta comarca. Dou fé.
18/01/2012Ato ordinatório praticado 
ATO ORDINATÓRIO CUMPRIR CARTA PRECATÓRIA

A outra coisa que chamou a atenção é mais recente. Aliás, é do início desse mês, com decisão do juiz Raimundo Carlyle concedida ontem.
No processo criminal 0133513-15.2012.8.20.0001, cujos assuntos são peculato, quadrilha ou bando, constam como réus Rychardson de Macedo Bernardo, seu irmão Rhandson, seu pai José Bernardo, e ainda duas mulheres: Emanuela de Oliveira Alves e Cássia Rochelane de Araújo.  Detalhe: Rychardson consta como réu preso.

Partes do Processo
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO Réu preso
Réu: RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO
Réu: JOSE BERNARDO
Réu: EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES
Réu: CASSIA ROCHELANE ARAUJO


O processo começa em 06 de setembro e a decisão de Carlyle foi dada ontem.  Não deixa muito claro do que se trata, mas o juiz aceitou uma denúncia do Ministério Público contra os réus:

Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO (artigo 228, caput, e artigo 312, caput, c/c os artigos 29, 30 e 69 – 23 vezes – todos do Código Penal, e artigo 1º, caput e §2º, inciso I, da Lei nº 9.613/98 – 17 vezes), RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO (artigo 228, caput, e artigo 312, caput, c/c os artigos 29, 30 e 69 – 23 vezes – todos do Código Penal, e artigo 1º, caput e §2º, inciso I, da Lei nº 9.613/98 – 17 vezes), JOSE BERNARDO (artigo 228, caput, e artigo 312, caput, c/c os artigos 29, 30 e 69 – 23 vezes – todos do Código Penal, e artigo 1º, caput e §2º, inciso I, da Lei nº 9.613/98 – 17 vezes), EMANUELA DE OLIVEIRA ALVES (artigo 228, caput, e artigo 312, caput, c/c o artigo 327, §1º, c/c os artigos 29 e 69 – 23 vezes – todos do Código Penal, e artigo 1º, caput e §2º, inciso I, da Lei nº 9.613/98 – 17 vezes) e CASSIA ROCHELANE ARAUJO (artigo 228, caput, e artigo 312, caput, c/c o artigo 327, §1º, c/c os artigos 29 e 69 – 23 vezes – todos do Código Penal, e artigo 1º, caput e §2º, inciso I, da Lei nº 9.613/98 – 17 vezes), com qualificação nos autos, sendo inviável a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei n.º 9.099/95 por não atender as condições estipuladas em lei. Portanto, verificando o preenchimento dos requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal e a ausência de qualquer das hipóteses do artigo 395 do aludido diploma legal, estando presentes suficientes indícios da autoria imputada e prova da materialidade delitiva, recebo, na data infra-consignada, a denúncia.


Além da informação sobre "réu preso" no site do TJ, um trecho da decisão de Raimundo Carlyle reforça a impressão de que Rychardson Macedo esteja, realmente, preso de novo:

Intimem-se as vítimas dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, em conformidade com o disposto no artigo 201 do Código de Processo Penal.

Por fim, Carlyle autorizou o pedido de diligências do MP e retirou o sigilo que havia nas investigações:

14. Por fim, defiro o pedido de diligências do Ministério Público. PROVIDENCIE-SE, imediatamente, exceto se houver determinação no mesmo sentido.
15. Recebida a denúncia, sendo pública a Ação Penal, e não havendo interesse público na preservação do sigilo, autorizo o levantamento do manto do segredo de justiça que recai sobre estes autos.


Ao que se refere esse misterioso processo? Estará o réu Rychardson Macedo preso?
Veja as informações sobre o caso aqui, no site do TJ-RN.

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