Priscila Gimenez ré, Tertuliano inocentado: e Micarla?

No início de junho publiquei aqui que Tertuliano Pinheiro e Priscila Gimenez haviam sido denunciados em uma ação do Ministério Público.
O processo de número 0802910-15.2012.8.20.0001 diz respeito à improbidade administrativa e dano ao erário na forma de enriquecimento ilícito. Trata acerca do fato de que a ex-mulher de Henrique Alves, na condição de adjunta da Secretaria de Turismo, não daria expediente.
De lá para cá, tenho provocado ambos pelo twitter a se posicionarem sobre o caso. Hoje, Tertuliano Pinheiro me respondeu dizendo que foi "excluído do processo desde o início do mês".
De fato, em 18 de setembro o juiz decidiu - decisão publicada na última quinta-feira - que não cabia a acusação de improbidade administrativa contra o ex-secretário.
E por que Tertuliano foi retirado da ação? Em primeiro lugar, porque a responsabilidade pela nomeação de posse de Priscila Gimenez era da prefeita Micarla de Sousa e de seu secretário de Gestão de Pessoas. Isso mesmo: Tertuliano não pode ser responsabilizado por improbidade porque essa responsabilização caberia à prefeita.
A outra acusação contra o ex-secretário dizia respeito à inação quanto à punição de Priscila, uma vez que ele não instaurou um processo disciplinar contra ela quando foi informado de que a então auxiliar não dava expediente. O juiz entendeu que no caso de cargo comissionado não seria necessário a instalação de um processo disciplinar - Tertuliano agira de forma correta em consultar a assessoria jurídica e pedir sua exoneração menos de 30 dias depois de ser informado da situação. Segundo o juiz, não era sua responsabilidade verificar o ponto dos servidores.
A ação contra Priscila Gimenez, no entanto, prossegue. Diz o juiz que "os elementos relativos à imputação desejada pelo Ministério Público podem ser facilmente verificados (...) [as condutas] descritas pelo Parquet foram perfeitamente individualizadas, delas decorrendo logicamente as sanções propostas no pedido", diz a decisão, que, no entanto, ainda não alcança o mérito.
Prossegue o magistrado esclarecendo que "consoante o que até agora consta nos autos, existem indícios suficientes da prática de ilícitos descritos na Lei nº 8.429/92 como atos de improbidade administrativa".
Perceba que se há indícios contra Priscila é certo de que haja motivos para que a investigação alcance também a prefeita, responsável pela nomeação, que, por ter direito a foro especial, somente pode ser denunciada pelo Procurador Geral de Justiça e julgada no Tribunal de Justiça.

Comentários