Maurício Marques condenado por fraude na Caern

Parnamirim é uma cidade com uma má perspectiva à frente.
Dois candidatos lideram as intenções de voto na eleição para prefeito amanhã.  De um lado, o deputado Gilson Moura (PV).  Além da ligação histórica e partidária com Micarla de Sousa (PV), que desabonaria quaisquer candidatos, Gilson é investigado pelo Ministério Público Federal por suas relações com Rychardson Macedo, de quem é padrinho político, e a Operação Pecado Capital.  Existem indícios de que Rychardson tenha pagado despesas pessoais do deputado.  Três processos sob segredo de justiça correm no Tribunal Regional Federal, em Recife, devido ao foro privilegiado do deputado.
Do outro lado, o prefeito Maurício Marques (PDT) que é recordista estadual de processos.
Um deles teve sentença proferida no dia 28 passado, tendo sido publico no Diário Oficial da última quinta-feira (02).
Diz respeito à fraudes operadas contra a Caern quando Maurício era seu diretor-financeiro na segunda gestão do agora ministro Garibaldi Filho (PMDB).  Isso mesmo: além de envolver o prefeito de Parnamirim, o caso se trata de mais um crime contra o erário público no governo "do senador de um milhão de votos".  [Cuidado você que pretende votar em Hermano por causa de Garibaldi!].
A fraude foi julgada pelo juiz da 3a Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota.
O esquema consistiu em uma contratação simulada por parte da Caern da empresa J.C.M.I Promoções e Eventos LTDA, em 99 e no ano 2000.  O Ministério Público investigou o caso a partir de um relatório de auditoria realizada pelo próprio governo do estado que evidenciava que a empresa havia sido vítima de uma fraude "viabilizada pelas condutas ímprobas dos réus, relativas a promoção e autorização de atos simuladores da contratação da mencionada empresa, para prestação de serviços de assessoria em licitações e instalação de estandes da Companhia, o que ensejou o desvio de recursos da CAERN, culminando no pagamento indevido da quantia de R$ 21.665,00 (vinte um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) e ocasionando o enriquecimento ilícito de terceiros".
Maurício Marques e o então presidente da Caern, Lúcio de Medeiros Dantas Júnior, acabaram beneficiados pela prescrição do crime de improbidade. Ainda assim, foram condenados a ressarcir aos cofres públicos o valor desviado.
Segundo o juiz, "é possível observar claramente a formação de um conluio por parte dos réus, para simular a contratação da empresa J.C.M.I PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA e a prestação dos serviços prestados pela mesma, com a nítida finalidade de desviar recursos públicos e beneficiar terceiros, que se passaram por sócios ou representantes da referida empresa, para receberam pagamentos por serviços que jamais foram prestados.".
Diz ainda o magistrado em sua decisão que a "J.C.M.I. Promoções e Eventos LTDA jamais manteve qualquer relação contratual com a Caern".
E a sentença descreve, com clareza, como funcionava o esquema:
Desta forma, no que concerne a esta primeira etapa da simulação fraudulenta, configura-se evidente, a meu ver, que tais fatos somente vieram a ocorrer em razão das condutas dolosas dos réus Sr. Lúcio de Medeiros Dantas Júnior, na condição de Diretor Presidente, Sr. Maurício Marques dos Santos, na condição de Diretor Administrativo Financeiro e da Sra Tereza Cristina de Souza Diniz, na condição de Secretária Executiva, que praticaram todos os atos descritos acima com a manifesta intenção de simular a contratação da mencionada empresa e viabilizar a consecução do desvio de verbas públicas. (...) os serviços a serem prestados pela empresa contratada eram destinados a Presidência da CAERN; os Diretores responsáveis, juntamente com a Secretária Executiva da Presidência autorizam a prestação desses serviços, mesmo não constando qualquer especificação acerca de procedimento licitatório prévio ou de dispensa/inexigibilidade de licitação. Posteriormente, a Secretária Executiva da Presidência atesta a realização de serviços, que jamais foram prestados. Em seguida, são emitidos diversos cheques com a assinatura dos Diretores responsáveis, cujos valores consignados foram sacados por falsos representantes da empresa, simuladamente contratada, que não possuíam qualquer documento, autorizando a prática desses atos, tendo sido, mesmo assim, conferida a liberação do saque pelo Gerente Financeiro da CAERN, consolidando, finalmente, o esquema fraudulento. Destaco mais uma vez, que toda essa cadeia de atos não se procedeu apenas por uma única vez, mas sim ocorreu por 05 (cinco) vezes, ao longo de vários meses.
Os reús foram condenados porque, segundo o juiz, suas condutas "não importaram apenas em ocasionar lesão ao erário, como significaram também em violação a princípios reitores da Administração Pública, dentre os quais, o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência".
Tendo escapado, pela prescrição, da condenação por improbidade, o prefeito de Parnamirim foi condenado ao ressarcimento "integral do dano [i.e. R$ 21.665,00], de forma solidária com os demais requeridos, o qual deverá ser apurado mediante liquidação de sentença, por meros cálculos, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índice do IGP-M, a contar da liberação do valor, e acrescido de juros legais".






Comentários