Para procurador, funções das OSs estão desvirtuadas


A crise na saúde pública do Rio Grande do Norte trouxe a tona a discussão sobre a terceirização do setor que ainda divide opiniões. Para ampliar o debate sobre o tema, a  Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do brasil (OAB/RN) promove uma série de debates sobre temas relacionados a saúde pública.  Ontem a noite, o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, Luciano Ramos. proferiu palestra sobre esse tema. O tema, segundo ele,  é muito controvertido dentro da nossa realidade. Recentemente o Superior Tribunal Federal  se posicionou sobre a questão da utilização das Organizações Sociais, cooperativas e terceirizações.

" O Supremo disse que a contratação de Organização Social é possível, mas para ter uma função de gestão no sentido administrativo e não estabelecer políticas públicas. A OS dá execução a algumas politicas publicas traçadas no contrato de gestão firmado com o ente público. Mas essa gestão não poderia envolver aos cargos de atividade fim e atividade ordinária do serviço público de saúde, como médicos, enfermeiras, fisioterapia", explica o procurador.

As atividades das OS se limitariam a gestão de medicamentos, exames laboratoriais, administração das unidades, mas não com a amplitude que vem sendo realizada hoje. Quando  se delega  uma Organização Social - repassando verbas vultuosas - para que ela administre na sua totalidade o atendimento a saúde. "Da forma como acontece hoje, o poder público fica refém das OS", destaca Ramos.

Outro ponto abordado pelo procurador durante a palestra foi a intervenção da Associação Marca - contratada para gerir a UPA e as AMEs. Essa intervenção serviu para mostrar que o contrato com a Marca não poderia ocorrer da forma como foi feito, já que depois da intervenção houve uma redução considerável nos custos da para a administração. "A própria administração que contratou a OS considera pertinente que haja manutenção da intervenção posterior o prazo do contrato. Em direito você não tem como intervir após o fim do contrato. Isso para mim é uma figura jurídica nova", disse Luciano.

O que mais chama atenção porém é o fato do contrato com a Marca terminar no dia 21 de outubro e até o momento não há um plano de retomada pela prefeitura dessa prestação de serviço.

"Desvirtuou-se essa questão das entidades que deveriam ser sem fins lucrativos. Hoje, algumas delas, existem exclusivamente para firmar contratos com a administração pública. Fora da atuação com o  poder público a maioria dessas OS não tem nenhuma outra atividade, vivem de gerir recursos públicos e aí há margem para desvio de recursos", disse Ramos. A fiscalização desse tipo de serviço cabe, além da população, aos Conselhos de Saúde, a Promotorias de Saúde, Patrimônio Público, a Câmara Municipal, TCE e Assembleia Legislativa. Mas a mudança dessa situação deve ser feito com um planejamento a longo e médio prazo. "Com o modelo que adotamos hoje é possível ter a terceirização, mas é preciso ajustes e um deles, por exemplo, é a contratação de médicos apenas por concurso como entende o STF", destacou Luciano Ramos.

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