A corte do Tribunal Regional Eleitoral vai analisar o pedido dos vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB) para que o juiz Verlano Medeiros deixe a relatoria e seja declarado suspeito no processo sobre o registro das candidaturas dos membros da coligação União Por Natal II. Em decisão publicada nesta quarta-feira (31), o juiz Ricardo Procópio, do TRE, negou pedido para que a decisão ocorresse de forma antecipada.
Os vereadores argumentam que Verlano Medeiros foi advogado de Edivan Martins (PV) durante o processo da Operação Impacto, onde o atual presidente da Câmara Municipal do Natal figura como réu. Como o indeferimento do registro dos candidatos da coligação União Por Natal II beneficiaria Edivan Martins, havendo a substituição dos vereadores reeleitos Raniere Barbosa e George Câmara por Cláudio Porpino e pelo próprio Edivan, os membros da coligação querem que o juiz eleitoral seja declarado suspeito para julgar o caso.
Na decisão sobre o pedido de exceção de suspeição, o juiz Ricardo Procópio argumentou que não há motivos para que o processo seja rejeitado liminarmente pois "não se afigura manifestamente improcedente a exceção", ou seja, não ficou claro para o magistrado que o pedido dos vereadores para a suspeição de Verlano Medeiros é improcedente.
Com a decisão, o juiz Verlano Medeiros vai se pronunciar acerca do pedido dos parlamentares e haverá a instrução processual sobre o caso, levantando informações para definir se é Verlano Medeiros julgará ou não o caso. Não há, no entanto, confirmação sobre a data em que o TRE vai decidir tanto sobre a participação do juiz Verlano Medeiros no julgamento quanto aos registros de candidatura dos membros da coligação União Por Natal II.
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