Ação civil pública do MPF/RN cobra vagas para público geral nos cursos da UFRN

O Ministério Público Federal (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública (ACP) cobrando da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) isonomia na oferta de vagas. Cursos à distância oferecidos pela instituição reservaram turmas exclusivas para servidores federais e empregados do Banco do Brasil, sem abrir espaço para o público em geral.

A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, é de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, e requer da Justiça Federal que impeça a universidade de vincular vagas de cursos de graduação a determinados segmentos da sociedade, exceção feita às cotas e reservas previstas na legislação..

A ACP é resultado de um inquérito civil que apurou irregularidades no oferecimento de vagas para um curso a distância, aberto em 2006. O curso-piloto de Administração, realizado em parceria com o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Educação a Distância (SEED) e o Banco do Brasil, reservou 70% das vagas para empregados de bancos estatais e as demais 30% para servidores públicos federais.

A atitude da universidade, no entender do MPF, fere os objetivos do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, no qual o curso estava inserido, além de afrontar os princípios constitucionais da universalidade e igualdade de acesso à educação pública, bem como da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa.

Cursos com restrições semelhantes foram abertos em várias universidades federais do país, porém várias dessas instituições atenderam a uma recomendação expedida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em Brasília, e garantiram a reserva de vagas para a demanda social. "No entanto, diferentemente das demais universidades, a UFRN informou ao MEC (…) que o processo seletivo em referência não contemplou vagas para a demanda social, sem mencionar se providenciaria a regularização do curso quanto a esse aspecto".

Mesmo em se tratando de um curso-piloto com auxílio financeiro do Banco do Brasil, o procurador da República ponderou que "limitar a participação no processo seletivo exclusivamente a empregados da referida instituição financeira e a servidores públicos federais, excluindo o público em geral, viola os mais básicos direitos e princípios constitucionais".

Em abril deste ano, a Procuradoria da República do RN expediu a Recomendação 007/2012, porém a UFRN respondeu que a instituição tem "procurado responder a demandas de capacitação do quadro técnico-funcional de governos, órgãos públicos e instituições estatais, mobilizando o seu corpo docente das áreas de conhecimento", argumentando que não haveria prejuízo à oferta de vagas, pois as atividades relacionadas aos cursos são totalmente custeadas com recursos dos órgãos contratantes.

"Os argumentos trazidos pela UFRN não justificam de forma alguma a diferenciação na oferta de determinados cursos de graduação estritamente a categorias especiais de candidatos, mormente quando não se evidenciou em nenhum momento o bem comum resultante desse privilégio", descreve o texto da ACP.

Ronaldo Sérgio ressalta ainda que a instituição federal de ensino superior ostenta natureza pública e, portanto, é sustentada por todos os contribuintes. Ele lembra que a distribuição de vagas adotada pela UFRN não está sequer prevista nas hipóteses da Lei 12.711, a "Lei das Cotas", que prevê 50% das vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, bem como percentuais com relação às minorias: pretos, pardos e indígenas.

A ACP sugere uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e recebeu na Justiça Federal o número 0008176-89.2012-4.05.8400


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