MP recorre e pede cassação de candidato

Havia destacado aqui que o MP solicitara a cassação do registro de Paulinho Freire, mas o juiz não concedeu - mesmo reconhecendo que o prefeito em exercício e vereador eleito tenha se beneficiado de conduta proibida.
Queria entender a razão de o juiz não lhe cassar o registro da candidatura.
MP recorreu.


A promotora Rossana Sudário recorreu da decisão do juiz da 69ª Zona Eleitoral, José Conrado Filho, que puniu o prefeito e vereador eleito Paulino Freire com oito anos de inelegibilidade. A promotora considera que a punição deve ser mais rigorosa e, além da inelegibilidade, deve haver cassação do registro da candidatura, o que deixaria Paulinho Freire sem o mandato de vereador. O juiz determinou que a condição de inelegível entra em vigor a partir do momento em que a ação "transitar em julgado", ou seja, não couber mais recurso no processo.

O recurso eleitoral ainda não foi distribuído na segunda instância, mas a promotora da 69ª Zona Eleitoral confirmou que tomou a iniciativa de entrar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o pedido de "reforma" da sentença de primeiro grau, na qual o juiz José Conrado Filho decidiu pela inelegibilidade, mas não acatou o pedido pela cassação do registro de candidatura.

Rossana Sudário disse que recorreu no mesmo dia em que foi proferida a sentença, "porque a lei é muito clara, a inelegibilidade ocorre na própria eleição [na qual o candidato que é punido conquista o mandato]".

Para a promotora, o "juízo em primeiro grau reconheceu que houve conduta vedada aos candidatos". "Não posso me conformar com essa decisão e espero que o TRE faça cumprir a lei", afirmou a promotora, ao comentar a tramitação da ação de investigação eleitoral" de nº 29.713, da 69ª Zona Eleitoral.
Na sexta-feira, dia 16, o juiz Conrado Filho, expediu os autos para o Ministério Público Eleitoral (TRE) junto ao TRE, com as informações de outros investigados, Diderot Pitanga e Alcedo Borges Junior já haviam sido notificados da sentença de primeiro grau, faltando ainda o vereador eleito e a Maria do Socorro Costa.

Paulinho Freire foi denunciado por 13 pessoas, que nos dias 10 e 24 de setembro compareceram à Promotoria Eleitoral relatando que eram vinculados à organização não-governamental Ativa, na qual prestam serviço terceirizados ao órgão vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social (Semtas). Eles relataram que estariam sofrendo pressões políticas por servidores públicos aliados ao candidato Paulinho Freire.

A Promotoria Eleitoral relatou, sobretudo, os depoimentos de Páris Barbosa de Paiva, Alline Lucena de Figueiredo, Maria Marinalva Gama da Cruz e Celiane Lopes de Oliveira Leal, a respeito das pressões que teriam sofrido dos coordenadores de Administração Geral e do Departamento de Qualificação Profissional da Semtas, Diderot Pitanga Filho e Maria do Socorro Costa.

Nos autos também consta que em 5 de setembro, o "Diário Oficial do Município" publicou a dispensa de 192 terceirizados que não declararam apoio ao candidato Paulinho Freire, não obstante a revogação do ato no dia seguinte por força de medida judicial.

Além disso, a denúncia aponta que em quatro, das 85 salas da Semtas, teriam sido encontrados quase 200 "santinhos" de propaganda política do vereador eleito.

O juiz Conrado Filho relatou que não se podia acusar Paulinho Freire e nenhuma das outras três pessoas denunciadas de "captação ilícita de votos", daí afastada a hipótese prevista no artigo 41-A da Lei 9.504/97 de cassação de registro de candidatura para os casos "de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, em troca de votos, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza".

Conrado Filho condenou os quatro apenas pelas condutas vedadas no artigo 73, incisos I e IV da Lei 9.054/97, que "foi a cessão de imóveis da administração municipal (Casas de Passagem), para ter reuniões políticas voltadas à candidatura de Paulinho Freire"

O processo

Artigo 41-A da Lei 9.504/97 estabelece a cassação de registro de candidatura em casos nos quais o candidato "doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, em troca de votos, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza". É o que se chama de "captação de sufrágio vedada por Lei".

Segundo o juiz, não foi a situação na qual estaria envolvido o vereador eleito Paulinho Freire

Irregularidades definidas no artigo 73, incisos I e IV da Lei 9.054/97: "Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária"

Essa seria, segundo a decisão judicial de primeira instância, a situação que envolve os casos apontados no processos contra Paulinho Freire e que devem ser punidos como inelegibilidade;

O que decidiu o juiz de 1ª instância

Punir o candidato e vereador eleito com oito anos de inelegibilidade a partir do processo transitado em julgado, o que não impediria o exercício do mandato a partir do próximo ano até 2017, por considerar que a cassação imediata seria desproporcional à irregularidade cometida.

O recurso da promotora

A promotoria discorda e pediu a punição com cassação do registro por avaliar que a "lei é muito clara e a inelegibilidade ocorre na própria eleição [na qual o candidato que é punido conquista o mandato]"

A defesa

Consta nos "autos" que Paulinho Freire afirmou desconhecer os fatos narrados na ação de investigação eleitoral. Disse também que não "promoveu qualquer tipo de pressão contra eleitores". Afirmou, ainda, que, na condição de vice-prefeito não compareceu a qualquer ato administrativo que pudesse lhe render vantagem eleitoral.

Os próximos passos

O processo vai tramitar no Tribunal Regional Eleitoral, que pode confirmar a sentença de primeira instância, derrubar totalmente com a absolvição de Paulinho ou modificar para aumentar ou diminuir a punição. Se houve novo recurso, o processo vai ao Tribunal Superior Eleitoral


Vereador eleito vai ao TRE contra multa

Chegou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o recurso do prefeito e vereador eleito Paulinho Freire (PP) contra decisão da primeira instância que o condenou a uma multa de R$ 5,3 mil em virtude de um funcionário da Urbana ter sido demitido, depois de ter declarado que não apoiaria sua eleição em 7 de outubro.

Os autos foram enviados para a Promotoria Regional Eleitoral (PRE) na terça-feira, dia 13, e na mesma data foi distribuída para o relator do processo, o juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo.

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral, Naelson Borja de Miranda agindo na condição de diretor de Apoio Comunitário da Urbana, fez campanha política no interior da empresa pública em favor de Paulinho Freire.
Naelson Miranda também foi acusado de ameaçar de exoneração de uma função gratificada a pessoa de Jorge Luiz Andrade da Silva, que foi consumada por portaria publicada em 2 de agosto de 2012.

Segundo os autos, apesar de ser uma função gratificada, a exoneração ocorrida no dia seguinte à negativa de apoio ao candidato Paulinho Freire, demonstra claramente o intuito de fazer dos cargos um canal para angariar adeptos à campanha eleitoral.
A conduta é vedada pelo artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97: "Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito".

A condenação de multa ao vereador eleito foi estendida a Naelson Miranda, que também foi declarado inelegível para qualquer cargo, nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes ao trânsito em julgado da sentença (final do processo)..

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