TRE tomou diferentes decisões sobre o PT do B em intervalo de dois dias

Em 4 de setembro o Tribunal Regional Eleitoral publicou o Acórdão 14761/2012. Relatada por Jailsom Leandro de Sousa, decisão determinou a "exclusão do PT do B da coligação 'União por Natal'".
Após a decisão, foram apresentados recursos a fim de que o TRE esclarecesse as dúvidas com respeito à aplicação do Artigo 69 da Resolução 23373 do TSE, tanto no que se refere à coligação proporcional como tambem na majoritária.
O caso da coligação proporcional foi relatado pelo juiz eleitoral Verlano Medeiros. A decisão data de 18 de setembro de 2012 e foi favorável ao pleito apresentado e, por isso, determinou o cancelamento do registro de todos os candidatos da União por Natal II. Considerando que o princípio do Artigo 69 devesse ser aplicado ao ao caso, a decisão polêmica inclui Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) na lista de eleitos em detrimento de George Câmara (PCdoB) e Raniere Barbosa (PRB).
Dois dias depois, no dia 20, o Acórdão 15004, relatado por Jailsom Sousa, decidiu sobre a mesma questão referente, dessa vez, à coligação majoritária de Carlos Eduardo Alves - o Artigo 69, nos casos em que se aplica, determina o cancelamento das coligações proporcional e majoritária nas quais se envolveu o partido.
A decisão de Jailsom foi, no entanto, completamente oposto à decisão de Verlano: "somente devem ser indeferidos os registros de candidatura dos candidatos do PT do B inclusos na coligação 'União por Natal'".
Qual a diferença entre os dois casos, cujas decisões se separaram por apenas dois dias? Os relatores. O caso era exatamente o mesmo mas as decisões foram completamente opostas - e uma delas tomada por Verlano, juiz que já se sabe próximo a um dos interessados, Edivan Martins.

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