Em uma Jucurutu sob emergência, prefeitura queria fazer festa da senzala

"Nos tempos da escravidão havia festas nos quilombos para esquecerem os mal tratos", diz a primeira dama de Jucurutu e secretária de ação social do município, Ioneide Queiroz.
Não sei ao certo se a primeira-dama considera o seu povo como negros da senzala ou reconhece que os maltratou ao longo do mandato.
A absurda justificativa visa se defender.  É que a justiça, acatando representação do Ministério Público estadual, decidiu pela suspensão das festas de fim de ano na cidade.  Isso porque Jucurutu está em estado de emergência devido à seca e mesmo serviços básicos essenciais, como o funcionamento do CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial) está suspenso porque supostamente faltam recursos à prefeitura.
Como faltam recursos para serviços básicos e a prefeitura promove a festa?
O tweet da primeira dama revela muito no ato falho: a visão que os mandatários da cidade têm sobre a sociedade.  Visão de oligarca.
A recomendação em Jucurutu obedece a uma definição tomada meses atrás em conjunto entre os Ministérios Públicos estadual, federal e o Junto ao TCE de se posicionar contrários à contratação de festas populares em cidades onde houvesse decreto de emergência pela seca estabecido.  A ideia é que não se pode gastar dinheiro com contratação de artistas se a cidade está em dificuldades ou crise financeira.
A jurisprudência preocupa os gestores de municípios que costumam gastar - e muito - com festejos.  Como as cidades produtoras de petróleo, também em emergência, e suas festas de Carnaval.
A notícia, conforme publicada por Anna Ruth Dantas, segue abaixo:
A Justiça entendeu incompatível o estado de situação de emergência pela maior seca dos últimos 30 anos com a ordenação pela Prefeitura de Jucurutu de gastos com a festividade
Decisão proferida proibiu a Prefeitura de ordenar despesas para a promoção do conjunto de shows artísticos que iriam ocorrer na semana do natal na cidade de Jucurutu, tendo apresentações em praça pública de artistas como Dorgival Dantas, Reginaldo Rossi, Banda Deixe de Brincadeira e Guilherme Dantas.
A decisão atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública, que busca dar efetividade a uma recomendação expedida no mês de junho deste ano pelo Procurador Geral de Justiça, pelo Procurador Regional Eleitoral, pelo Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal da Contas e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.
Na ação, demonstra-se a situação crítica que se encontra a zona rural do Município e que se desconhece atuação ou programa específico da própria Prefeitura para dar suporte real ao homem do campo para conviver com a seca e dar apoio à produção rural.
Explicou-se que a agricultura de subsistência e o ciclo econômico do gado de leite e derivados deste é a principal atividade econômica da zona rural de Jucurutu, a qual encontra-se devastada pela estiagem, que é considerada a pior dos últimos 30 anos. Até o abastecimento humano da zona urbano encontra-se em risco dado a exaustão do sistema de abastecimento, que é dos anos 70 e não foi aperfeiçoado.
A situação econômica da Prefeitura, de acordo com informações da própria, também não é das melhores, tendo-se noticiado FPM “zerado” durante vários meses. Recentemente, foram dispensados diversos funcionários contratados temporariamente e até o direito a férias de servidores efetivos foi negado, alegando-se dificuldades econômicas.
Até mesmo atividades fundamentais como o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) foi suspensa mediante “recesso antecipado”, também tido sido dispensada assistente social do CREAS (Centro Especializaado de Atenção Psicossocial), comprometendo as necessidades da população, sobretudo a mais carente, de serviços básicos que a Prefeitura deveria oferecer.
Também o Município informou dificuldades econômicas em diversas ações, tendo contestado 28 ações civis públicas que visam assegurar acessibilidade a crianças com deficiência nas escolas do Município e vem descumprindo determinações para implantação de portal da transparência e assunções de reponsabilidades relativas ao trânsito no Município.
Apurou-se ainda que os custos da festa não seriam totalmente do Município, já que o Estado, através da Fundação José Augusto, liberou por convênio a quantia de R$ 75.000,00, mas com uma contrapartida da Prefeitura no valor de R$ 55.000,00.
Não é a primeira vez que Jucurutu aparece neste blog.  Em 25 de janeiro, por exemplo, o blog reproduziu notícia da Folha de São Paulo dando conta que o município era privilegiado pelo DNOCS - apenas porque o prefeito Júnior Queiroz. Dizia a matéria que a empresa que venceu a licitação para a obra na cidade "é doadora de campanha do irmão do prefeito".
Em agosto, voltamos a falar em Jucurutu republicando um texto de Dinarte Assunção sobre a atuação de Felipe Cortez como advogado do ex-prefeito do município, Luciano Araújo Lopes, condenado a 34 anos de prisão por crime contra a administração pública.

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