Os promotores do Patrimônio Público pediram a absolvição de Carlos Alberto Fasanaro, Carlos Eduardo Palhares e Cláudia Sueli Silva, considerados "laranjas" no esquema de fraudes. Eles recebiam o dinheiro desviado e repassavam para o casal Ubarana. O MPE chegou à conclusão que eles não tinham ciência da origem fraudulenta dos depósitos que recebiam em suas contas. "O Ministério Público requereu as suas absolvições, por entender que eles não tinham compreensão plena de que estavam concorrendo para o cometimento dos crimes identificados na denúncia", dizem os promotores.
Já o casal Ubarana foi beneficiado com a redução da pena por conta da delação premiada. Carla e George confessaram os crimes em juízo e apontaram os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz como cabeças do esquema. Segundo o MPE, as informações de Carla foram checadas. "Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público fizeram um trabalho de checagem detalhada de todas as informações prestadas pelos réus na delação, as quais se confirmaram ao longo da investigação ao serem confrontadas com as demais provas colhidas, como a documentação apreendida, os dados bancários analisados e a interceptação ambiental feita sem que os réus soubessem que estavam sendo interceptados", aponta o MPE.
O julgamento só deve chegar a um no próximo ano, por conta do recesso da Justiça iniciado ontem e das alegações finais dos réus ainda não entregues à 7ª Vara Criminal. Os promotores do Patrimônio Público levaram quase quatro meses para concluir pela condenação de Carla Ubarana e de George Leal pelo crime de peculato desde o início do prazo de alegações finais, ainda em agosto. Inicialmente, a denúncia desse processo listava os crimes de peculato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema informatizado ou bancos de dados da administração pública (SAJ) e extravio de documento público para os acusados (veja quadro).
Mesmo que sejam absolvidos, Carlos Alberto Fasanaro, Carlos Eduardo Palhares e Cláudia Sueli Silva ainda podem responder por sonegação fiscal. Segundo o Ministério Público Estadual, "os Promotores de Justiça solicitaram a extração de cópia dos autos para encaminhar ao Ministério Público Federal, no intuito de serem apurados possíveis crimes de sonegação fiscal ao Imposto de Renda".
Réus vão responder por peculato
Os crimes cometidos por Carla Ubarana e George Leal foram qualificados pelos promotores do Patrimônio Público como "em continuidade delitiva". A continuidade delitiva é regida pelo artigo 71 do Código Penal e faz com que quando um crime é cometido duas ou mais vezes, de forma subseqüente, sejam tratados como apenas um. "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro", diz o artigo 71.
Isso traz uma implicação prática no processo da Operação Judas. Quando a denúncia foi enviada, o MPE imputou a Carla Ubarana 59 "peculatos", que é o número de desvios perpetuados, segundo constatação naquela fase do processo. Contudo, como ficou caracterizada a "continuidade delitiva", todos serão entendidas com um único crime. O artigo 71 pressupõe nesses casos um acréscimo de um sexto a dois terços da pena.
O crime de peculato pode implicar em prisão de um a oito anos. A "continuidade delitiva" por sua vez pode aumentar a pena numa escala de um sexto a dois terços. Com a hipotética redução da pena (o pedido feito ao juiz é de redução em dois terços), é possível que Carla e George não sejam condenados ao regime fechado.
Quem é quem na fraude dos precatórios
Os desvios no Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN atingiram o montante final de R$ 14.122.740,33. O esquema comandado por Carla Ubarana envolvia cinco "laranjas"
Quem é: Ex-chefe do Setor de Precatórios do TJRN. É considerada a operadora do esquema de fraudes nos precatórios do Tribunal, sendo responsável por duplicar guias e realizar os depósitos em contas estranhas aos processos de pagamento.
Foi acusada de: Peculato (59 vezes), inserção de dados falsos em sistema informatizado ou bancos de dados da administração pública (SAJ), extravio de documento público (3 vezes), falsidade ideológica (59 vezes), formação de quadrilha.
Conclusão: MPE pediu condenação por peculato.
George Luís Medeiros Leal
Quem é: Marido de Carla Ubarana. É considerado o responsável por operar, junto à esposa, o esquema de fraudes.
Foi acusado de: Peculato (por 59 vezes), falsidade ideológica (59 vezes), formação de quadrilha.
Conclusão: MPE pediu condenação por peculato.
Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho
Quem é: Amigo do casal. Recebia o dinheiro na conta e repassava os valores para Carla e George.
Foi acusado de: Peculato (20 vezes) e formação de quadrilha.
Conclusão: Considerado pelo MPE inocente de todas as acusações.
Carlos Alberto Fasanaro Júnior
Quem é: Amigo do casal. Recebia o dinheiro na conta e repassava os valores para Carla e George.
Foi acusado de: Peculato (23 vezes) e formação de quadrilha.
Conclusão: Considerado pelo MPE inocente de todas as acusações.
Cláudia Sueli Silva de Oliveira
Quem é: Ex-funcionária do casal. Recebia o dinheiro na conta e repassava os valores para Carla e George.
Foi acusada de: Peculato (16 vezes) e formação de quadrilha.
Conclusão: Considerada pelo MPE inocente de todas as acusações.
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