MPT/RN e CGU convocam instituições para audiência pública


Da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho no RN

Com o objetivo de alertar quanto às regras relacionadas à terceirização de serviços, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) e a unidade regional da Controladoria Geral da União (CGU) promovem, às 8 horas de amanhã, 20 de dezembro, audiência pública no auditório da Superintendência da Polícia Federal, em Natal. Na ocasião, representantes da Administração Pública Federal terão oportunidade de conhecer as vantagens da adoção da conta vinculada aos contratos de prestação de serviços, que é exigida pela Instrução Normativa nº 02/2008 e alterações, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Para tanto, foram convocados os gestores regionais de mais de 30 instituições federais. A audiência será transmitida pelo twitter @MPTRN.
O evento foi motivado por inúmeras denúncias de trabalhadores terceirizados, que chegam ao MPT/RN, dando conta de irregularidades praticadas por empresas prestadoras de serviço, como constantes atrasos de salários, não recolhimento de encargos trabalhistas ou falta de pagamento de verbas decorrentes de rescisões contratuais. Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que preside a audiência, “mais do que uma norma, a adoção da conta vinculada é uma necessidade que visa resguardar o cumprimento das obrigações trabalhistas nos contratos de prestação de serviços terceirizados, junto à Administração Pública”, destaca.
O procurador do Trabalho Antônio de Oliveira Lima, que é titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap) no MPT, estará presente na audiência. Na oportunidade, também será entregue notificação recomendatória às instituições federais, para que passem a adotar a conta vinculada nos editais e contratos com empresas prestadoras de serviços.
Dentre os demais participantes, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região vai apresentar a visão prática de como administrar a aplicação da conta vinculada, especialmente quanto aos procedimentos e controles já adotados nos contratos em vigor daquele tribunal. Além da previsão constante na Instrução Normativa nº 02/2008 do MPOG, a adoção da conta vinculada é medida fixada pela Resolução nº 98/2009 do Conselho Nacional de Justiça, aplicada em todo o Poder Judiciário Federal.
Inicialmente, a questão será discutida no âmbito federal, mas o debate deve ser ampliado para instituições públicas estaduais e dos municípios do RN.
Breve Histórico - A partir da provocação do MPT, a unidade regional da CGU deu início à uma série de reuniões com o seguimento jurídico da Administração Pública Federal, que culminaram na marcação da audiência pública do dia 20. Durante as reuniões ocorridas anteriormente, foi relatada a existência de um número significativo de condenações da União, em caráter subsidiário, nas ações trabalhistas movidas contra empresas prestadoras de serviços à Administração Pública Federal, devido à falta de condições financeiras das referidas empresas em arcar com as obrigações trabalhistas. Para evitar a responsabilização da Administração Pública em casos semelhantes, serão transmitidas orientações gerais aos gestores, na audiência pública.

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