Ney Júnior não atenderá recomendação do MP


O prefeito em exercício de Natal, Ney Lopes Júnior (DEM), afirmou ontem que ocupa legalmente o cargo de chefe do Executivo da capital e, por isso, vai permanecer em tal condição, apesar da recomendação do Ministério Público em contrário. Os promotores do Patrimônio Público orientaram a Câmara de Natal (CMN) a anular o ato de posse do novo prefeito. Eles defendem que o atual presidente da CMN, Edivan Martins, não está impedido ou afastado de suas funções e por isso não há razões legais para que deixe de assumir uma atribuição prevista na Lei Orgânica do Município.

Ney Lopes Júnior discorda das alegações dos integrantes do Ministério Público. "Estou cumprindo uma missão legal e constitucional. Eu não pedi pra ser, não solicitei ser prefeito, isso ocorreu diante de uma linha sucessória, depois que houve a vacância do cargo. Eu continuarei exercendo o cargo para o qual a CMN me deu posse", defendeu o prefeito em exercício.

O Ministério Público assinalou que o presidente do Poder Legislativo não dispõe de livre arbítrio para decidir se substitui ou não a chefia do Executivo, cujo cargo encontra-se vago. Os promotores destacaram que a recomendação formal foi a alternativa que restou após reuniões realizadas com o procurador-geral do Município, Wilkie Rebouças, o presidente da Câmara Municipal, Edivan Martins, e o próprio Ney Júnior.

Na ocasião, os representantes do MPE teriam exposto a situação e os efeitos legais que a nomeação poderia trazer. "Mas até a tarde de hoje nenhuma resposta foi enviada aos questionamentos apresentados pelo MP", enfatizou comunicado da instituição.

A recomendação orienta que se Edivan Martins não assumir a chefia do Executivo, que deixe o cargo de presidente da CMN. Desta forma, Ney Júnior, vice-presidente da casa, teria a legitimidade necessária para ser o chefe do Executivo da capital. Ao democrata, os promotores pedem ainda que ele se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos na qualidade de prefeito, enquanto não houver o afastamento, por qualquer motivo legal, do atual presidente da Câmara Municipal do Natal.

"Eu não tenho decisão a tomar. O presidente da Câmara não quer assumir a prefeitura. Eu respeito o entendimento do MP, mas discordo", assinalou Ney Júnior. Ele disse ainda que continuará exercendo o cargo de prefeito, inclusive assinando atos e tomando decisões inerentes à função. Ney Júnior argumenta que a renúncia de Paulinho Freire gerou a vacância do cargo de prefeito e que por ser o segundo na linha sucessória tem o direito legal de estar no comando da Prefeitura. O presidente da CMN, Edivan Martins, foi procurado, mas não foi encontrado. Informações extraoficiais dão conta, no entanto, que o pevista não assumirá a Prefeitura nem tampouco renunciará ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Natal. Edivan não foi eleito parlamentar municipal, mas ainda briga na Justiça por uma das vagas ocupadas por Raniere Barbosa e George Câmara. Se conseguir voltar à CMN - e tendo ocupado o cargo de prefeito - ele poderia ter problemas com a duplicidade de diplomas.

A recomendação do Ministério Público foi assinada pelos promotores Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Giovanni Rosado Diógenes Paiva e Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho.

Advogado tem interpretação divergente


A reportagem da TN ouviu ontem um jurista especializado em Direito Constitucional, que discordou da tese apresentada pelo Ministério Público. De acordo com o advogado, há uma confusão clara entre "vacância" e "afastamento" do cargo de prefeito. Segundo ele, Micarla de Sousa continua sendo prefeita, inclusive com todas as prerrogativas do cargo. "Ela está impedida de exercer as funções de chefe do Executivo, mas não deixou de ser a titular do cargo", disse o jurista. Ele preferiu não ter a identidade revelada.

Para o jurista, que prefere não ter o nome citado por não ter analisado todos os detalhes da recomendação, se Micarla de Sousa tivesse perdido o mandato de prefeita, aí sim, seria constatada a vacância do cargo. "Como não há vacância, Edivan Martins não tem obrigação de assumir a prefeitura", defendeu o advogado. Ele completa: "Ela [Micarla] tem as garantias institucionais. Isso equivale a um afastamento temporário", emendou.

De acordo com o artigo 51, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, "em caso de impedimento do prefeito ou do vice-prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, são, sucessivamente, chamados ao exercício da chefia do Executivo Municipal o presidente, o vice- presidente e o primeiro secretário da Câmara Municipal. Micarla de Sousa está afastada desde o dia 1º de novembro, acusada de corrupção. Ela recorreu da decisão do desembargador Amaury Moura, mas não teve todos os pedidos negados.

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