Justiça Federal condena ex-prefeito de São Tomé (RN) por desvios na construção de casas populares

Da Assessoria de Comunicação do MPF

Uma sentença da 14ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Tomé, Afrânio Pereira de Araújo, à prestação de serviços comunitários, por dois anos e oito meses, e ainda à doação mensal de uma cesta básica, durante esse período. A condenação atende denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), que apontou irregularidades na construção de 19 casas populares, em um convênio firmado em 2001 com o Ministério da Integração Nacional.

A pena-base estipulada pelo juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães foi de três anos e dois meses de reclusão, porém, em razão de o acusado ter mais de 70 anos, foi atenuada para dois anos e oito meses em regime inicialmente aberto, mas logo substituída pelas penas alternativas. A prestação de serviços deverá ocorrer em uma entidade filantrópica e incluir atividades que resultem em cinco horas trabalhadas por semana. Já o valor estipulado para a cesta básica a ser doada mensalmente é de R$ 50. Afrânio Pereira também foi declarado inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

A denúncia do MPF/RN, assinada pelo procurador da República Ronaldo Pinheiro, apontava a prática de crime de responsabilidade por parte do réu. Em 2001, o então prefeito de São Tomé assinou convênio com o Ministério da Integração, pelo qual foram repassados R$ 90 mil em verbas federais para a construção de 19 casas populares.

Os recursos não foram aplicados integralmente. Um relatório da Caixa Econômica e um laudo elaborado pelo setor Técnico-Científico da Polícia Federal apontaram que o acusado substituiu 5 dos 19 beneficiários das casas, sem qualquer comunicação ou aprovação do ministério. Além disso, vistorias constataram que diversos itens previstos não foram executados, como os sumidouros e os tanques de alvenaria; e outros foram executados fora dos parâmetros ou em medição inferior à pactuada, como a cobertura das casas, as esquadrias, a área de piso cimentado e o beiral.

Em 2004, um parecer do Ministério da Integração apontou que a prefeitura deveria devolver R$ 52.843,67 aos cofres federais, considerado que apenas 46,94% da execução da obra foi aprovada. Já a equipe técnica da Polícia Federal apontou que somente 14 casas foram localizadas e algumas apresentavam rachaduras nas alvenarias e pisos, representando inclusive risco aos ocupantes. O setor da PF apontou um superfaturamento de 94,20% e um prejuízo aos cofres públicos de R$ 48.318.98, que atualizados em 2008 já ultrapassavam os R$ 90 mil.

Na sentença, o juiz Federal declarou que não caberia a fixação do valor do ressarcimento relativo aos prejuízos, tendo em vista “já constituir título executivo extrajudicial a decisão proferida pelo TCU, a qual condenou o acusado ao ressarcimento da quantia desviada, cabendo à União proceder a sua cobrança”.

De acordo com o magistrado, em nenhum momento o acusado conseguiu justificar a ausência dos itens nas casas construídas e o desvio de recursos federais ficou evidenciado pelo saque do dinheiro, por parte da prefeitura, sem a sua devida utilização na execução do convênio.

A ação penal tramita na Justiça Federal sob nº: 0004580-68.2010.4.05.8400

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