Operação Impacto agora é responsabilidade do STJ e de Saraiva Sobrinho

Assim como ocorreu com os casos envolvendo Poti Júnior, a Operação Impacto sofre com recursos e manobras. O último recurso empurrou o caso para o STJ. Além disso, o processo foi retirado da alçada da juíza Tatiana Socoloski e está sob responsabilidade de Saraiva Sobrinho.
Saraiva, atual vice-presidente do TJ, é um dos cinco desembargadores investigados no CNJ. No âmbito da Operação Sinal Fechado, o magistrado é suspeito de receber dinheiro para encaminhar um agravo do Consórcio INSPAR para a Justiça Federal. Além disso, dois dos réus da investigação eram seus assessores diretos - Edson Faustino, filho de João Faustino, e Marcus Vinícius Procópio, genro do ex-deputado.
A Operação Impacto estava pronta para ir a julgamento com o voto da juíza convocada Tatiana Socoloski.

http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/1659-operacao-impacto-novo-recurso

Os réus da Operação Impacto Adão Eridan de Andrade, Aluísio Machado Cunha e Francisco Sales de Aquino Neto interpuseram, hoje, 07, um Recurso de Agravo que fará com que o processo seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo da Operação Impacto (nº 2012.008163-6) está na Vice-Presidência do TJRN desde novembro de 2012 para análise da admissibilidade do último recurso interposto por Adão Eridan de Andrade, Aluísio Machado Cunha e Francisco Sales de Aquino Neto (Recurso Especial) e foi rejeitado pelo então vice-presidente, na ocasião o desembargador Expedido Ferreira. Agora, com esse novo recurso, o processo sobe para o STJ e fica pendente de julgamento pelo TJRN.
Mudanças
Com a posse dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça, ocorrida no último dia 04 de janeiro, o novo vice-presidente, des. Francisco Saraiva Sobrinho, passou a ser o responsável pelo caso e só deverá se manifestar após o julgamento do Agravo pelo Superior Tribunal de Justiça.
A juíza Tatiana Socoloski não é mais a magistrada responsável pela Operação Impacto na Segunda Instância, por ter sido designada Auxiliar da Presidência para coordenar a Divisão de Precatórios do TJRN, função administrativa e que a impede de exercer jurisdição.

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