Trem da Alegria: processo aguarda decisão do STF

Casos "prescreveram" porque a Assembleia, na pessoa de seu então presidente, o atual vice-governador Robinson Faria, recusou-se a fornecer informações sobre a lista de servidores.  Sem a lista, o MP não podia iniciar a investigação e requerer a correção das situações ilegais.  Assim, o prazo de prescrição foi alcançado.  Quer dizer: a estratégia tem todos os elementos para que creiamos ter sido proposital.  

Por Dinarte Assunção

Um dos 21 processos que o Ministério Público Estadual move contra as 193 efetivações feitas na Assembleia Legislativa entre 1991 e 2002 aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal desde novembro do ano passado.

Tratasse do Recurso Extraodinário com Agravo 723875. Originalmente a ação foi iniciada na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Passou ao Tribunal de Justiça e, por fim, ao STJ.

Em todas as esferas os servidores efetivados à margem da lei, como contesta o Ministério Público, ganharam a causa.

O argumento utilizado é que houve prescrição do caso. Segundo o MP, não custa repisar, a demora decorreu da atuação do então presidente da AL, atual vice-governador Robinson Faria, que reteve as informações requeridas pelo parquet.

No STF, o caso foi distribuído em 28 de novembro à ministra Rosa Weber, e desde então está concluso para decisão.

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