Condenado por tortura pede exoneração de coordenação penitenciária e requer revisão criminal de sentença

O policial civil Francisco Ailson Dantas da Silva foi exonerado, a pedido, do cargo de Coordenador da Administração Penitenciária. A exoneração foi anunciada na quarta passada.
Ailson pediu exoneração - não devia ter sido exonerado pela governadora? - devido ao fato de sua condenação por tortura ter, finalmente, transitado em julgado. O ex-coordenador foi condenado a três anos e seis meses de cadeia e o juiz Jarbas Bezerra, da 11a Vara Criminal, proferiu despacho determinando o início do pagamento da pena.
A sentença foi conhecida ainda em novembro de 2009:
“Fixo-lhes a pena base em 02 (dois) anos de reclusão, ou seja, no
mínimo legal (art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97). Não concorrem
circunstâncias atenuantes ou agravantes. Ante a incidência de causa
especial de aumento, capitulada no art. 1º, §4º, I, da Lei nº
9.455/97, em face do crime ter sido cometido por agente público,
exaspero a pena base em um sexto, ou seja, 04 (quatro) meses de
reclusão, o que perfaz um quantum de 02 (dois) anos e 04 (quatro)
meses de reclusão. Aplico, ainda, a regra disposta no art. 70, CP
(concurso formal de crimes), aumentando a pena na metade em razão do
número de vítimas (14), isto é, 01 (um) ano e 02 (dois) meses de
reclusão, resultando um total de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de
reclusão”.
O policial civil apresentou, então, um pedido de revisão criminal do Tribunal de Justiça - na verdade, uma ação protelatória tentando ao máximo adiar o início do cumprimento da pena. A ação foi distribuída ao desembargador Amílcar Maia, que alegou suspeição. Redistribuída, caberá a Cláudio Santos apreciar o pedido.
Espero que o desembargador se lembre que tortura é um crime hediondo, que atenta contra a própria natureza do homem, sua alma. Relembra os piores momentos da história, seja na era medieval ou Inquisição, seja na Ditadura Militar. O mesmo aparelho repressivo continua vigorando contra presos pobres como se a estrutura do regime militar tivesse se mantido. Esse emblemático caso é fundamental para que o trambolho da tortura seja questionado e derrotado.
Esperemos que Cláudio Santos concorde conosco.

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