Desembargador bloqueia R$ 5,5 milhões do Estado e determina prisão de secretário em caso de desobediência
A decisão é do desembargador Saraiva Sobrinho e foi tomada no fim da tarde de hoje. O relator do caso que envolve o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Fundação José Augusto determinou o bloqueio judicial de R$ 5,5 milhões da conta único do estado, devendo tal montante ser destinado e liberado única e exclusivamente para pagamento das diferenças reconhecidas judicialmente em favor dos servidores da ativa, inativos e pensionistas de Fundação José Augusto (substituídos do Sindicato Impetrante), a contar de 17 de agosto de 2012 (data da juntada da última notificação - fl. 539v) até 31 de janeiro de 2013 (incluída aí a proporcional gratificação natalina de 2012).
A decisão, segundo Saraiva, tem como referência o valor necessário segundo informado pelo secretário de administração do estado no correr do processo.
O desembargador determinou, também, que fosse intimado com a devida urgência, o Sr. Secretário da Administração Estadual para, de imediato, operacionalizar e executar a presente ordem, no tocante a confecção de folha suplementar, efetuando retro pagamento com a verba requestada, sob pena de prisão.
Além disso, o desembargador deixa claro que pode haver outros bloqueios, caso o valor já bloqueado seja insuficiente para a executar o pagamento retroativo.
O processo tem o número 2012.004324-1 (0002759-85.2012.8.20.0000) e pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça do RN.
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