Favorito à presidência da Câmara, Henrique carrega condenação por improbidade administrativa

Na eleição para presidência da Câmara dos Deputados amanhã o deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB) é franco favorito.
Nenhum dos escândalos recentes, incluindo a Bonacci e o bode Galeguinho (que empreiteiro seria chefe de gabinete de um deputado?), passando por Tufi Meres e a Operação Assepsia, foram suficientes para desbancar o seu favoritismo.
As eleições no parlamento não seguem uma regra que defina o mais bem preparado ou o mais honesto. Ali reina o fisiologismo e os acordos políticos que garantam a divisão do poder - e a cooptação, por sua vez, de aliados.
Henrique é um condenado. Ele e o seu primo, ministro Garibaldi Filho, foram condenados em 9 maio de 2011 por improbidade administrativa pela juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos:
Neste, que correu na justiça estadual do RN, Henrique Alves, ao lado do primo Garibaldi Filho, foram condenados por improbidade administrativa. A sentença da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos em 9 de maio de 2011 condenou ambos à "suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos e pagamento de multa no valor de 3 (três) vezes da remuneração percebida pelo agente à época (2001), com correção monetária e juros legais. Condeno, ainda, os demandados, na sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos". O caso corre em grau de recurso no Tribunal de Justiça. Em 20 de outubro do ano passado [2011] o Procurador Geral de Justiça opinou pelo recebimento e provimento do recurso interposto pelos condenados. O julgamento do recurso foi marcado inicialmente para 15 de março deste ano [2012] mas, depois de dois adiamentos, foi retirado de pauta. O relator é o desembargador Dilermando Mota.
Quando finalmente o desembargador Dilermando Mota colocar o recurso dos condenados em julgamento, ambos correm o risco de se tornarem, tecnicamente, fichas-sujas.  Caso o TJ-RN rejeite o recurso e mantenha a condenação de Henrique Alves e Garibaldi Filho ambos serão enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

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