INASE não é organização social e não tem experiência com saúde, diz MP

Por Cezar Alves
No Blog Retrato do Oeste

Eu li a Ação Civil Pública do MP contra o Estado e a INASE.

Eis breves conclusões…

Dizer que o contrato da Sesap com a INASE é uma farsa, é um elogio significativo para o que aconteceu. São tantos erros, tantos arrumadinhos que temos que selecionar alguns para que o nobre leitor não fique cansado de ler uma lista interminável de absurdos.

Primeiro: os promotores comprovaram com documentos que a INASE não é organização social. É uma empresa privada. O cara que assina o contrato como sendo o presidente da INASE, Carlos Augusto Baptista, em dezembro de 2012, havia se desligado do cargo 4 meses antes.

O verdadeiro presidente da INASE é: Antônio Carlos Marinho de Araújo, conforme consta no Cartório onde a INASE é registrada no Estado do Rio de Janeiro. Ele assumiu o cargo no mês de agosto de 2012, em substituição a Carlos Augusto Baptista.

Os diretores da INASE, em depoimento ao MP, disserem que ficaram sabendo que o RN estava precisando dos serviços de uma organização social para atuar na área de saúde atraves do “alerta google” numa data que não havia procura nenhuma ainda.

A Lei Estadual (Lei Complementar Estadual nº 271/2004) usada para justificar a contratação da INASE foi modificada em cima da hora para permitir a “contratação” por R$ 28.592.078,21 ao ano, divididos em 12 parcelas mensais.

Esta lei era exclusiva para contratar organização social para capacitação de turismo e hotelaria, mas o atual governo sabidamente promoveu mudanças nesta lei fazendo constar depois das palavras turismo e hotelaria, a palavra saúde. Pronto, o negócio estava legalizado.

A INASE apresentou certidões que tinha experiência com serviços de saúde. Os promotores descobriram que a INASE não tinha experiência nenhuma. E que esta certidão havia sido assinada por uma prefeitura que havia “contratado-a” 30 dias antes.

Ao assumir o Hospital da Mulher, em Mossoró, ao invés de desfazer os contratos com as “empresas” que a MARCA havia usado para sumir com R$ 8,4 milhões, eis que INASE estranhamente contratou todas elas por valores muito acima do que pagava a MARCA.

Somente com seis empresas, a INASE pagou R$ 124,3 mil a mais do que pagava no mesmo período da MARCA. Uma empresa contratada para fazer a manutenção dos leitos de UTI NEO e os berços aquecidos, recebeu R$ 58 mil e não fez o serviço.

Esta constatação foi feita na auditoria que teve como presidente Marcos Antônio Costa, o mesmo que somou todos os desvios da MARCA e chegou ao montante de R$ 8,4 milhões, dos R$ 18 milhões que o Governo do Estado repassou para esta “instituição”.

“Sem delongas, esse dado é um grande reforço à certeza de que o INASE veio ao Estado do Rio Grande do Norte para dar continuidade à sangria desarrazoada de recursos públicos”, escreveu o MP na Ação ingressada contra o Estado e a INASE esta semana.

Na ação civil pública assinada pelos promotores Paulo Batista Lopes Neto, Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho e Giovanni Rosado Diógenes Paiva consta vários outros erros tão imorais quanto.
Auditoria informa que nem alvará sanitário para funcionar a INASE apresentou (foto Carlos Costa)
O MP pede a Justiça que em 72 horas, o Governo do Estado desqualifique a INASE como organização social e anule em 72 horas o contrato. Pede que o Estado convoque servidores concursados e assuma de fato o Hospital da Mulher. Não deixe fechar.

Os promotores alertam que a ação visa somente evitar que a INASE pratique os mesmos desvios praticados pela MARCA, considerando tudo que foi exposto.

Da parte do Governo do Estado, caso a governadora queixa sair ilesa deste processo, terá que demitir por incompetência toda a assessoria jurídica que trabalhou no caso, assim como o secretário de Saúde, Esaú Gerino, tamanho são os absurdos que eles não vieram na INASE.

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